TJTO - 0011904-14.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara da Familia e Sucessoes - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0011904-14.2024.8.27.2729/TORELATOR: HELVIA TULIA SANDES PEDREIRAAUTOR: TIAGO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 20/08/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
21/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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29/07/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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28/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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25/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011904-14.2024.8.27.2729/TO AUTOR: TIAGO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: SANDRA SILVA AIRESADVOGADO(A): JOSÉ ETERNO NUNES VIANA (OAB TO006563) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO: TIAGO DOS SANTOS SILVA, qualificado na inicial, por seu advogado constituído, propôs AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS- ALIMENTOS E REGULARIZAÇÃO DE GUARDAS E VISITAS, em face de SANDRA SILVA AIRES, também qualificada na inicial.
Com a inicial vieram os documentos – evento 1.
As partes firmaram acordo parcial– evento 83.
O Ministério Público manifestou favorável à homologação do acordo– evento 83. É, em síntese, o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO: Do Julgamento Parcial do Mérito: O Código de Processo Civil estabelece expressamente hipóteses que abrangem a possibilidade de fragmentação da solução do litígio.
Assim, ocorrerá o julgamento antecipado parcial de mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parte deles for incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento, conforme previsto no artigo 356.
O art. 356 do Código de Processo Civil estabelece que: “O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I – mostrar-se incontroverso; II – estiver em condição de imediato julgamento, nos termos do art. 355. ” Na hipótese, o Requerente e a Requerida não divergem quanto à dissolução da união estável, guarda, visitação e partilha de bens; remanescendo como controvérsia o pedido de alimentos. Observa-se, ainda, a aplicabilidade do art. 354, parágrafo único do Código de Processo Civil, o qual dispõe: “A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em será impugnável por agravo de instrumento”.
Nos moldes do mencionado dispositivo legal, insere-se neste contexto o caso de homologação de ato de disposição de vontade relativamente a apenas parte do mérito. Do Reconhecimento da União Estável O art. 226, §3º da Constituição Federal preceitua: “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”.
Conferiu-se, assim, proteção à grande número de uniões que ficavam à margem do direito de família, quando das mesmas era afastado o caráter pessoal e afetivo das relações e supervalorizados os aspectos patrimoniais.
O art. 1.723 do Código Civil estabelece os requisitos necessários para se reconhecer uma união como estável: convivência duradoura, publicidade, continuidade e finalidade de constituição de família.
No termo de acordo firmado entre as partes, ficou reconhecida uma convivência que preenche os requisitos objetivos e subjetivos da união estável, que aponta uma convivência desde abril de julho/2016 a novembro/2023.
Do exposto, deve-se reconhecer e dissolver a união mantida entre TIAGO DOS SANTOS SILVA e SANDRA SILVA AIRES como estável, uma vez que se encontram presentes e foram reconhecidos pelas partes os requisitos da convivência duradoura, da publicidade, da continuidade, e o elemento subjetivo da finalidade de constituição de família, previstos no art. 1723 do Código Civil. Do acordo quanto à guarda e convivência O acordo firmado quanto à guarda e convivência atende aos interesses da filha tanto quanto à fixação da guarda compartilhada, com lar referencial materno, conferindo o direito de convivência de forma a assegurar a consolidação e constituição dos vínculos como à participação ativa dos pais no exercício da autoridade parental. Da partilha de bens O acordo firmado quanto à partilha de bens, tratando-se de relações patrimoniais, não há na convenção das partes violação a nenhum preceito legal impositivo.
III - DISPOSITIVO: POSTO ISSO, DECLARO reconhecida como união estável a convivência mantida entre TIAGO DOS SANTOS SILVA e SANDRA SILVA AIRES, pelo período de julho/2016 a novembro/2023, por preencher os requisitos objetivos e subjetivos do art. 1723 do Código Civil e não haver nenhum dos óbices previstos no art. 1723, § 1º do Código Civil.
Face ao acordo, resolvo parcialmente o mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" e art. 355, I, ambos do Código de Processo Civil.
O processo seguirá com relação à fixação dos alimentos.
Ficam os acordantes cientificados que o Provimento n° 37/2014 do CNJ, faculta o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sentença declaratória de reconhecimento e dissolução, ou extinção da união estável (art. 1º e 2°, Provimento n° 37/2014 do CNJ). Intimem-se as partes para especificar as provas que desejam produzir, justificando a necessidade dessas, sob pena de indeferimento.
Acaso, não tenham interesse na produção de provas, deverá manifestar-se pelo julgamento antecipado da lide. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
24/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:44
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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23/07/2025 14:42
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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14/07/2025 15:44
Decisão - Homologação em Parte
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18/06/2025 16:16
Conclusão para decisão
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09/06/2025 17:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/06/2025 16:14
Conclusão para julgamento
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04/06/2025 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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23/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALFAM
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16/05/2025 16:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 16/05/2025 15:40 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 70
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16/05/2025 15:31
Protocolizada Petição
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15/05/2025 20:37
Juntada - Certidão
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14/05/2025 17:23
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALFAM -> TOPALCEJUSC
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10/04/2025 11:36
Protocolizada Petição
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02/04/2025 16:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
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26/03/2025 13:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
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26/03/2025 13:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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25/03/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/03/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/03/2025 17:40
Protocolizada Petição
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17/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:19
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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14/03/2025 17:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 16/05/2025 15:40
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14/03/2025 13:41
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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05/03/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALFAM
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31/01/2025 14:08
Juntada - Certidão
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31/01/2025 12:24
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 31/01/2025 13:40. Refer. Evento 48
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31/01/2025 10:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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29/01/2025 15:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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29/01/2025 15:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/01/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/01/2025 16:08
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALFAM -> TOPALCEJUSC
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28/01/2025 14:12
Juntada - Documento
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20/01/2025 12:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAM -> CPECENTRALFAM
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20/01/2025 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALFAM -> TOPAL3FAM
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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23/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/10/2024 14:03
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 31/01/2025 13:40. Refer. Evento 36
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17/10/2024 10:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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07/10/2024 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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07/10/2024 17:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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30/09/2024 15:28
Protocolizada Petição
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30/09/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 17:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2024 12:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2024 12:12
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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13/09/2024 16:05
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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13/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 02/11/2024 13:40
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13/09/2024 15:58
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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02/09/2024 17:31
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 13:49
Conclusão para despacho
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10/07/2024 13:52
Despacho - Mero expediente
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05/07/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2024 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2024 14:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3FAM
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14/06/2024 14:00
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 14/06/2024 13:40. Refer. Evento 5
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13/06/2024 14:20
Juntada - Certidão
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10/06/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 17:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2024 14:59
Protocolizada Petição
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05/06/2024 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2024 17:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/06/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 02:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2024 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2024 15:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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17/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:40
Lavrada Certidão
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17/05/2024 15:37
Lavrada Certidão
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17/05/2024 15:34
Remessa para o CEJUSC - TOPAL3FAM -> TOPALCEJUSC
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17/05/2024 15:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:01
Decisão - Outras Decisões
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15/05/2024 17:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 14/06/2024 13:40
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02/04/2024 15:43
Conclusão para despacho
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02/04/2024 15:43
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2024 15:43
Retificação de Classe Processual - DE: Reconhecimento e Extinção de União Estável PARA: Procedimento Comum Cível
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27/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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