TJTO - 0028254-48.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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24/07/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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24/07/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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24/07/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0028254-48.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: VICTOR HUGO SEABRA REZENDE - EIRELIADVOGADO(A): VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085)REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DE SOUSAADVOGADO(A): VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085)REQUERIDO: NATALIA FERRER SIMOES DE SOUSAADVOGADO(A): ERIK ALESSANDRO SANTANA FERREIRA (OAB DF027745)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085)ADVOGADO(A): ANNE KAROLINE OLIVEIRA MOTA (OAB DF072199) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que as partes apresentaram acordo para pagamento parcelado do débito e requereram a suspensão do feito até o pagamento integral (evento 108, MANIFESTACAO1 e OUT2).
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio (evento 108, OUT2).
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil); e d) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
No que tange aos efeitos do acordo no presente caso, anota-se que o art. 922, do Código de Processo Civil, estabelece que “Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.” Findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Observa-se que as partes requereram a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento.
Logo, aplica-se ao caso o disposto no supracitado art. 922, do CPC, e não no art. 487, III, “b”, do CPC, que determina o arquivamento do feito, com resolução de mérito quando as partes transigirem.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (evento 108, OUT2) e, com fundamento no art. 922, do CPC, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO pelo prazo concedido para que os devedores satisfaçam voluntariamente a obrigação.
Após o transcurso do prazo de suspensão, as partes deverão informar o cumprimento da obrigação, sob pena de prosseguimento do feito (art. 922, parágrafo único, CPC).
Durante o prazo da suspensão, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (art. 923, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:47
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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05/05/2025 13:58
Conclusão para despacho
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05/05/2025 13:05
Juntada - Documento - Edital Afixado
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30/04/2025 22:41
Expedido Edital
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12/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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18/03/2025 14:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 105
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14/03/2025 13:53
Protocolizada Petição
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11/03/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 105
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11/03/2025 14:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/02/2025 15:41
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 14:31
Conclusão para decisão
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25/02/2025 14:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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25/02/2025 14:30
Trânsito em Julgado
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25/02/2025 14:29
Lavrada Certidão
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17/02/2025 13:32
Protocolizada Petição
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03/02/2025 17:37
Protocolizada Petição
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11/12/2024 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 07:31
Protocolizada Petição
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04/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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13/11/2024 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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31/10/2024 19:01
Despacho - Mero expediente
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30/10/2024 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4CIV
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29/10/2024 20:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 85
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29/10/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/10/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/10/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/10/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/10/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/10/2024 21:25
Protocolizada Petição
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28/10/2024 18:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/10/2024 14:51
Juntada - Informações
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02/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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16/09/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 77
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29/08/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/08/2024 13:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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29/08/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2024 13:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/08/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2024 13:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2024 13:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
29/08/2024 13:07
Alterada a parte - Situação da parte JEAN ELIAS - REVEL
-
28/08/2024 17:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
07/08/2024 17:50
Conclusão para julgamento
-
07/08/2024 17:49
Juntada - Informações
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31/07/2024 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5502780, Subguia 38058 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 536,81
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31/07/2024 12:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5502781, Subguia 37779 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 436,94
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30/07/2024 09:08
Protocolizada Petição
-
29/07/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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29/07/2024 15:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5502781, Subguia 5422669
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29/07/2024 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5502780, Subguia 5422666
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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27/06/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 16:21
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> NACOM
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27/06/2024 16:19
Realizado cálculo de custas
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27/06/2024 16:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLAUDIA MARIA DE SOUSA - Guia 5502781 - R$ 436,94
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27/06/2024 16:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLAUDIA MARIA DE SOUSA - Guia 5502780 - R$ 508,81
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27/06/2024 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2024 14:13
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
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27/06/2024 09:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/06/2024 13:59
Juntada - Informações
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29/05/2024 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4CIV -> NACOM
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17/04/2024 16:29
Conclusão para julgamento
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21/02/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 38
-
16/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
23/01/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/01/2024 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 10:01
Despacho - Mero expediente
-
28/08/2023 15:31
Conclusão para despacho
-
01/08/2023 12:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
03/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:11
Protocolizada Petição
-
25/04/2023 18:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
16/03/2023 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
16/03/2023 16:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
28/02/2023 09:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/02/2023 16:42
Protocolizada Petição
-
14/02/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 18:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
10/01/2023 15:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
-
10/01/2023 15:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
09/01/2023 11:58
Despacho - Mero expediente
-
30/11/2022 16:22
Conclusão para despacho
-
21/11/2022 10:09
Protocolizada Petição
-
18/11/2022 00:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2022 00:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
27/10/2022 13:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2022 13:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
27/10/2022 13:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
27/10/2022 13:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/10/2022 11:12
Protocolizada Petição
-
06/10/2022 09:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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06/10/2022 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2022 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 15:12
Despacho - Mero expediente
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25/07/2022 17:18
Conclusão para despacho
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25/07/2022 17:18
Processo Corretamente Autuado
-
25/07/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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