TJTO - 0002965-66.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            04/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002965-66.2024.8.27.2722/TORELATOR: MIRIAN ALVES DOURADOEXEQUENTE: JOSÉ EUSTÁQUIO ASSÍS DA SILVAADVOGADO(A): HAINER MAIA PINHEIRO (OAB TO002929)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 03/09/2025 - Juntada Certidão
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                                            03/09/2025 13:20 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            03/09/2025 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 12:56 Juntada - Certidão 
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                                            03/09/2025 12:45 Trânsito em Julgado 
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                                            21/08/2025 00:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            13/08/2025 16:35 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025 
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                                            09/08/2025 00:10 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            03/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            25/07/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            24/07/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação Execução de Título Extrajudicial Nº 0002965-66.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: JOSÉ EUSTÁQUIO ASSÍS DA SILVAADVOGADO(A): HAINER MAIA PINHEIRO (OAB TO002929) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Classe da ação: Execução de Título Extrajudicial.
 
 Determinação do Juízo: Indicar bens à penhora e atualizar o débito (evento 29).
 
 Data inicial da intimação: 18/06/2025 (evento 30).
 
 Data final da intimação: 03/07/2025 (evento 30). Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.
 
 Decurso de prazo: 04/07/2025 ( evento 35).
 
 Destarte, a parte autora devidamente intimada deixou transcorrer in albis, restando configurada a preclusão lógica consumativa e temporal.
 
 Reza o art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens à penhora o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
 
 O entendimento é consolidado pelo FONAJE.
 
 Veja-se. "Enunciado 75 - A hipótese do parágrafo 4, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." De acordo com o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95: “§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
 
 Isto posto, com fulcro no art. 771 do CPC, c/c art.51,§1º art. 53, §4º da lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 FONAJE, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO por ausência de bens à penhora. Sem custas e honorários face ao art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Autorizo a expedição de certidão de crédito a parte exequente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
 
 Gurupi/TO, data certificada no sistema.
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                                            23/07/2025 18:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            23/07/2025 18:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            23/07/2025 18:46 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis 
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                                            18/07/2025 13:46 Conclusão para julgamento 
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                                            11/07/2025 16:59 Conclusão para decisão 
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                                            04/07/2025 00:22 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            20/06/2025 08:26 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            16/06/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            13/06/2025 20:50 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            13/06/2025 20:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 20:33 Lavrada Certidão 
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                                            12/06/2025 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 18:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 12:26 Expedido Ofício 
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                                            11/04/2025 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 17:46 Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line 
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                                            10/02/2025 13:37 Protocolizada Petição 
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                                            09/12/2024 16:10 Conclusão para decisão 
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                                            25/11/2024 08:29 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            13/11/2024 17:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            07/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            28/10/2024 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/10/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 17:29 Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/07/2024 16:02 Lavrada Certidão 
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                                            10/05/2024 13:14 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10 
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                                            12/04/2024 00:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/04/2024 14:44 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10 
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                                            09/04/2024 14:44 Expedido Mandado - TOGURCEMAN 
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                                            24/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/03/2024 17:28 Decisão - Outras Decisões 
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                                            18/03/2024 13:50 Conclusão para despacho 
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                                            18/03/2024 13:45 Lavrada Certidão 
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                                            14/03/2024 17:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2024 17:56 Despacho - Mero expediente 
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                                            14/03/2024 12:38 Conclusão para despacho 
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                                            14/03/2024 12:38 Processo Corretamente Autuado 
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                                            14/03/2024 09:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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