TJTO - 0021936-21.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0021936-21.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: ANA CAROLINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDAADVOGADO(A): JARBAS MOREIRA JUNIOR (OAB GO051168A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
Em análise dos autos verifico que a parte executada foi citada (evento 24).
O feito foi suspenso em razão do recebimento de embargos no efeito suspensivo (evento 42).
No evento 71, houve a extinção parcial do feito em relação às inscrições imobiliárias n° 63572, 63758 e 63204 (CDA’s n° *02.***.*59-81, *02.***.*59-95, *02.***.*59-62, e *02.***.*59-07).
Após a parte executada se manifestar nos autos informando o depósito de valores como forma de garantia para opor embargos à execução (evento 23), os pedidos originários dos Embargos foram julgados improcedentes (evento 29 – autos de n° 0012211-71.2023.8.27.2706).
Intimado a se manifestar quanto aos valores depositados nos autos, o exequente requereu o levantamento da quantia de forma proporcional (evento 88), posteriormente, foi expedido Alvará Judicial dos valores constritos em favor do Tesouro Municipal e Procuradoria do Município de Araguaína (eventos 98 e 100).
No evento 112, houve a extinção parcial do feito em relação à inscrição imobiliária n° 63768 (CDA’s n° *02.***.*59-99 e *02.***.*59-41) e n° 63774 (CDA’s nº *02.***.*59-00 e *02.***.*59-42).
No evento 128, houve a extinção parcial do feito em relação à inscrição imobiliária n° 63682 (CDA’s n° *02.***.*59-91 e *02.***.*59-33).
A Fazenda Pública compareceu aos autos requerendo prazo de 90 dias para juntar a planilha atualizada e dar prosseguimento ao feito (evento 134).
No evento 136, o exequente informou que o Processo Administrativo nº 2024019975, Despacho Administrativo nº 9002/GAB-2024, determinou o cancelamento da inscrição imobiliária n° 63689 (CDA’s nº *02.***.*59-92 e *02.***.*59-34). É o relato do necessário.
Decido.
Ante o exposto, extingo parcialmente o curso da presente execução em relação ao débito vinculado relativo à inscrição imobiliária n° 63689 (CDA’s nº *02.***.*59-92 e *02.***.*59-34).
Intimo o exequente no prazo de 90 dias, conforme o requerido no evento 134, em razão do vultoso montante de CDA’s, para que apresente a planilha anteriormente solicitada por este Juízo.
Ademais, intimo a parte executada na pessoa de seu causídico no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:02
Decisão - Outras Decisões
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29/08/2025 14:36
Conclusão para despacho
-
29/08/2025 08:35
Protocolizada Petição
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02/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 129
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28/07/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 130
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28/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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25/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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24/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0021936-21.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: ANA CAROLINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDAADVOGADO(A): JARBAS MOREIRA JUNIOR (OAB GO051168A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pela fazenda pública em desfavor da parte executada.
Parte executada citada (evento 24).
Logo após, a parte executada compareceu aos autos, através de advogado constituído, informando a realização de deposito judicial como garantia da presente execução (evento 23).
No escopo de impugnar o presente feito, a parte executada ajuizou Embargos à Execução Fiscal (Processo nº. 00122117120238272706), os quais foram recebidos no efeito suspensivo.
No evento 71 fora extinto o curso da presente execução em relação ao débito vinculado às inscrições imobiliárias nº 63572, 63758, 63204 e 63774 (CDA´s n° *02.***.*59-81, *02.***.*59-95, *02.***.*59-62, e 2022005930).
Os embargos julgaram procedentes para declarar quitado o débito representado pelas CDAs n.º *02.***.*59-83 e *02.***.*59-27 (CCI 63577), bem como parcialmente quitado quanto às CDAs n.º *02.***.*59-67 (CCI 63456), atinente à Taxa de Coleta de Lixo gerada no ano de 2018, e *02.***.*59-02 (CCI 63785), concernente à Taxa de Coleta de Lixo gerada no ano de 2019 (autos de nº 00122117120238272706).
No evento 92 fora determinado a expedição de alvará, em favor do Tesouro Municipal e Procuradoria do Município de Araguaína, do montante depositado nos autos.
O exequente requereu penhora online (evento 109).
No evento 112 fora extinto parcialmente o curso da presente execução em relação aos créditos relativos às inscrições imobiliárias n° 63768 (CDA’s n° *02.***.*59-99 e *02.***.*59-41) e n° 63774 (CDA’s nº *02.***.*59-00 e *02.***.*59-42).
Por derradeiro, o exequente informou que houve o reconhecimento de irregularidade no cadastro de imóvel objeto da presente execução, resultando no cancelamento da CDA n. *02.***.*59-91 e *02.***.*59-33 (evento 126). É o relato do necessário.
Decido.
Dessa forma, diante da informação prestada pelo próprio exequente, outra conclusão não resta, senão a de que a execução foi satisfeita parcialmente pelo devedor, razão pela qual a extinção parcial do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo parcialmente o curso da presente execução em relação aos créditos relativos às CDA’s n° *02.***.*59-91 e *02.***.*59-33, em razão do seu cancelamento.
Cientifico as partes da presente decisão.
Sem prejuízo, mantenham-se os autos em cartório até o decurso do prazo em aberto no evento 124, em virtude da necessidade de planilha atualizada do débito para análise do pedido de penhora online (evento 109).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos para deliberações.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:25
Decisão - Outras Decisões
-
23/07/2025 16:25
Conclusão para despacho
-
08/07/2025 08:49
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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16/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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22/04/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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08/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:38
Protocolizada Petição
-
07/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:17
Decisão - Outras Decisões
-
07/04/2025 15:56
Conclusão para despacho
-
03/04/2025 17:30
Protocolizada Petição
-
24/03/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:05
Protocolizada Petição
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14/02/2025 11:12
Protocolizada Petição
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03/01/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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19/12/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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02/12/2024 12:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/11/2024 09:02
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162028802024
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/11/2024 08:05
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162028812024
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13/11/2024 18:01
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162028802024
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13/11/2024 18:01
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162028812024
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05/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:39
Protocolizada Petição
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04/11/2024 17:55
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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04/11/2024 14:32
Conclusão para despacho
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04/11/2024 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/10/2024 10:44
Protocolizada Petição
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30/10/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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26/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
08/10/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:05
Despacho - Mero expediente
-
08/10/2024 16:42
Conclusão para despacho
-
20/08/2024 07:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:23
Protocolizada Petição
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02/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
01/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:09
Despacho - Mero expediente
-
01/07/2024 17:33
Conclusão para despacho
-
15/05/2024 07:11
Protocolizada Petição
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14/05/2024 08:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 65
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14/05/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/05/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:34
Protocolizada Petição
-
08/04/2024 14:47
Protocolizada Petição
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:28
Protocolizada Petição
-
12/11/2023 22:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/10/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:31
Despacho - Mero expediente
-
25/10/2023 14:35
Conclusão para despacho
-
04/10/2023 11:31
Protocolizada Petição
-
27/09/2023 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2023 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:55
Despacho - Mero expediente
-
21/07/2023 15:34
Conclusão para despacho
-
14/07/2023 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2023 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 14:18
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Recebimento de Embargos à Execução
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23/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2023 18:05
Conclusão para despacho
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19/06/2023 15:38
Lavrada Certidão
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14/06/2023 09:32
Protocolizada Petição
-
12/06/2023 12:48
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2023 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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07/06/2023 14:48
Conclusão para despacho
-
06/06/2023 17:22
Protocolizada Petição
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02/06/2023 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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22/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2023 11:50
Protocolizada Petição
-
19/05/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2023 17:13
Protocolizada Petição
-
25/04/2023 17:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/04/2023 17:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/02/2023 17:51
Despacho - Mero expediente
-
07/02/2023 17:00
Conclusão para despacho
-
07/02/2023 17:00
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2023 16:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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06/02/2023 01:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/12/2022 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:34
Lavrada Certidão
-
09/11/2022 13:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
30/09/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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