TJTO - 0001201-97.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001201-97.2024.8.27.2737/TO AUTOR: RAIMUNDA DA SILVA PRADOADVOGADO(A): LUNA JÉSSICA COSTA SILVA (OAB TO012458)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
23/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:12
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 14:59
Conclusão para despacho
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11/03/2025 17:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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11/03/2025 17:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 11/03/2025 17:30. Refer. Evento 29
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10/03/2025 12:42
Protocolizada Petição
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06/03/2025 09:11
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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17/02/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/02/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 07:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/02/2025 07:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/02/2025 10:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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09/02/2025 10:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 11/03/2025 17:30
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01/02/2025 07:54
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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01/02/2025 07:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - EXCLUÍDA
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09/01/2025 18:07
Decisão - Outras Decisões
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19/09/2024 15:24
Conclusão para despacho
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18/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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02/07/2024 11:21
Protocolizada Petição
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26/06/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/06/2024 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:26
Despacho - Mero expediente
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13/05/2024 15:25
Protocolizada Petição
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06/05/2024 15:00
Lavrada Certidão
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28/04/2024 18:00
Protocolizada Petição
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18/04/2024 18:00
Protocolizada Petição
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27/03/2024 17:57
Protocolizada Petição
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21/03/2024 11:48
Protocolizada Petição
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05/03/2024 16:31
Conclusão para despacho
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05/03/2024 16:31
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2024 14:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDA DA SILVA PRADO - Guia 5413607 - R$ 810,74
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05/03/2024 14:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDA DA SILVA PRADO - Guia 5413606 - R$ 641,49
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05/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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