TJTO - 0041508-88.2022.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
26/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0041508-88.2022.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESRÉU: PATRICIA REGINA SOARES WISNIEWSKIADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 19/08/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
22/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
22/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
22/08/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/08/2025 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
11/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5769553, Subguia 119439 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 790,95
-
05/08/2025 14:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5769553, Subguia 5532024
-
05/08/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5769553 - R$ 790,95
-
25/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
24/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0041508-88.2022.8.27.2729/TOAUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)RÉU: PATRICIA REGINA SOARES WISNIEWSKIADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos monitórios, e, por consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito monitório e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1. DECLARO a abusividade da cobrança da capitalização de juros no período de inadimplência; 2. DECLARO a abusividade da cobrança dos juros de carência; 3.
DECLARO descaracterizada a mora, devendo o contrato ser revisado sem a cobrança de encargos moratórios no período de inadimplência anterior à revisão; 4.
DEFIRO em repetição simples das cobranças feitas à maior, as quais deverão ser compensadas/abatidas do saldo contratual em aberto; 5.
DETERMINO a parte Embargada/Requerente a recalcular o saldo devedor decorrente da Cédula de Crédito Bancário n°. 958547330, consoante a revisão contratual delimitada nesta sentença; 6. ?CONDENO a parte Embargante/Requerida ao pagamento do valor principal constante na planilha de cálculo apresentada (?evento 1, OUT10?), após o recálculo da dívida, nos termos acima, acrescida de correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica, e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, §1°, do CC), a contar da data da última atualização monetária.
DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte Embargante/Requerida.
CONDENO ambas as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios pro rata, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 85, § 2º, c/c art. 86, do Código Processual Civil. Suspensa sua exigibilidade em face da parte Embargante/Requerida por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos e arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2025 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
22/07/2025 13:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
04/07/2025 16:55
Conclusão para despacho
-
03/07/2025 15:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
23/06/2025 12:00
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TO4.03NCI
-
17/06/2025 17:06
Conclusão para julgamento
-
07/05/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/05/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
16/04/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 10:25
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2025 17:00
Conclusão para despacho
-
20/03/2025 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/03/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
14/02/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 16:46
Despacho - Mero expediente
-
03/10/2024 09:20
Protocolizada Petição
-
25/07/2024 16:37
Conclusão para despacho
-
22/07/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 12:15
Despacho - Mero expediente
-
18/12/2023 15:31
Protocolizada Petição
-
18/12/2023 15:30
Protocolizada Petição
-
11/12/2023 13:51
Conclusão para despacho
-
06/12/2023 18:59
Protocolizada Petição
-
20/11/2023 17:46
Protocolizada Petição
-
26/10/2023 15:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
17/10/2023 14:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
17/10/2023 14:10
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
17/10/2023 13:22
Protocolizada Petição
-
13/09/2023 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/09/2023 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/08/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/07/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/06/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 14:22
Protocolizada Petição
-
14/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2022 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
07/12/2022 11:07
Protocolizada Petição
-
05/12/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/12/2022 15:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/11/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 11:19
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2022 17:34
Conclusão para despacho
-
09/11/2022 17:33
Processo Corretamente Autuado
-
31/10/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010926-61.2023.8.27.2700
Thays dos Santos Teixeira
Estado do Tocantins
Advogado: Mara Regina Amaral Barbosa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 15:39
Processo nº 0000357-50.2024.8.27.2737
Salonica Machado Andrade
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Luis Felipe Silva Freire
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/01/2024 13:23
Processo nº 0003139-10.2025.8.27.2700
Ministerio Publico
Fabio Pisoni
Advogado: Ana Paula de Albuquerque Goncalves
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 15:53
Processo nº 0004167-92.2025.8.27.2706
Marcela de Maria Pereira Teixeira
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Thayna Almeida Cavalcante
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2025 17:31
Processo nº 0008754-65.2022.8.27.2706
Loteamento Lago Sul LTDA
Gleici Moreira Rezende
Advogado: Uthant Vandre Nonato Moreira Lima Goncal...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/04/2022 11:47