TJTO - 0000341-77.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo do 2º Nucleo de Justica 4.0 de Saude Publica - 3º Gabinete
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000341-77.2025.8.27.2732/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEAUTOR: RICARDO TAVARES BARBOSAADVOGADO(A): EVILASIA TAVARES BARBOSA (OAB GO059185)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 30/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTACAO -
30/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 33
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17/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000341-77.2025.8.27.2732/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEAUTOR: RICARDO TAVARES BARBOSAADVOGADO(A): EVILASIA TAVARES BARBOSA (OAB GO059185)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 15/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:01
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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10/06/2025 14:58
Conclusão para despacho
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10/06/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 01:53
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2025 23:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000341-77.2025.8.27.2732/TO AUTOR: RICARDO TAVARES BARBOSAADVOGADO(A): EVILASIA TAVARES BARBOSA (OAB GO059185) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR, ajuizada por RICARDO TAVARES BARBOSA, em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos. Narra a inicial, em síntese, que RICARDO TAVARES BARBOSA (CNS 704 6046 1599 4429), atualmente com 38 (trinta e oito) anos, residente em Paranã/TO, foi diagnosticado com Artrose no Quadril Esquerdo (CID M16.5 e T93.2), motivo pelo qual requer CONSULTA EM CIRURGIA ORTOPÉDICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ORTOPÉDICO: “a) A concessão da tutela de urgência para determinar ao ESTADO DO TOCANTINS que disponibilize à parte Requerente o tratamento médico de que necessita consistente em: a) Consulta de Avaliação Cirúrgica em Ortopedia - Quadril ; b) procedimento(s) cirúrgico(s) necessário(s) à correção do diagnóstico de Artrose no Quadril Esquerdo, incluindo-se os materiais necessários a realização da(s) cirurgia(s); c) eventuais exames médicos e laboratoriais necessários à realização do procedimento cirúrgico; tudo nos termos da prescrição médica apresentada, em qualquer hospital da rede pública, ou, no caso de impossibilidade, em qualquer hospital da rede particular, com todo o tratamento que vier a se fazer necessário (transferência, cirurgia, medicamentos, insumos, exames, apartamento, enfermaria, acompanhamento e assistência), às expensas da parte Requerida, até a plena recuperação da saúde da parte autora, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência em caso de descumprimento;” A inicial foi instruída com alguns documentos dos quais se destaca o relatório médico (1.8, pág. 4).
Determinada a remessa dos autos ao NatJus Estadual (13.1), adveio a juntada da Nota Técnica Processual nº 936/2025 emitida em 16 de maio de 2025 (15.1).
Pois bem.
Nos termos delineados na petição inicial, o autor pleiteia judicialmente a realização de Consulta em Cirurgia Ortopédica, bem como o Procedimento Cirúrgico Ortopédico.
Alega que foi diagnosticado com artrose no quadril esquerdo (CID M16.5 e T93.2), sendo indicada, por medico assistente do SUS, a necessidade de tratamento cirúrgico mediante Artroplastia Total do Quadril.
Em razão da gravidade do quadro clínico, foi encaminhado, com urgência, para avaliação em Cirurgia Ortopédica – Quadril.
Consta nos autos relatório médico (1.8, pág. 4), emitido pelo ortopedista do SUS Dr.
Brenner Brandão Silva (CRM/TO 3266 – RQE 2010), no qual há indicação de “avaliação e conduta em cirurgia com necessidade de artroplastia total de quadril esquerdo”.
Contudo, conforme relatado pelo autor, ao buscar atendimento junto à Secretaria Municipal de Saúde de Paranã/TO, não conseguiu a inserção da solicitação no SISREG, sob a justificativa de que não havia opção disponível para a demanda apresentada, o que inviabilizou o regular trâmite administrativo de regulação.
Sabe-se, todavia, que o interesse de agir em ações que visam à prestação de serviços assistenciais de saúde no âmbito do SUS exige a demonstração de negativa expressa ou de ausência de oferta regular do serviço pretendido, conforme orienta o Enunciado nº 3 da Jornada de Direito da Saúde.
Em relação ao fluxo administrativo para cirurgias eletivas no Estado do Tocantins, a Resolução CIB nº 005/2022 estabelece que o paciente deve ser submetido, primeiramente, à consulta pré-operatória na unidade de execução da cirurgia.
Nessa etapa, o médico cirurgião avaliará se a conduta será clínica ou cirúrgica.
Confirmada a indicação cirúrgica, deverá ser preenchido o laudo de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com o devido código do procedimento, para posterior inserção do paciente na lista de espera do Sistema de Gerenciamento de Lista de Espera – SIGLE.
Diante disso, o NatJus Estadual buscou esclarecimentos junto à regulação estadual e foi informado de que, para viabilizar o acesso ao serviço solicitado, a solicitação deve ser registrada no SISREG como “Consulta em Ortopedia – Geral” (Código Interno nº 0110002), com encaminhamento ao Hospital Regional de Arraias.
Observa-se, por fim, que o relatório médico apresentado, embora subscrito por ortopedista vinculado ao SUS, foi emitido no âmbito da atenção básica, sem que tenha sido formalizada a solicitação nos moldes exigidos pelo fluxo regulatório vigente.
Deste modo, constata-se que o autor, até o momento, encontra-se fora do protocolo administrativo necessário para a viabilização dos serviços pleiteados, o que impede a aferição concreta da negativa ou da indisponibilidade do tratamento no SUS.
Ante o exposto, FACULTO à parte autora a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para que promova a busca junto ao setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Paranã/TO, visando à inserção de solicitação para Consulta em Ortopedia - Geral no SISREG.
Em caso de recusa ou indisponibilidade, deverá ser apresentada documentação idônea emitida pelo profissional responsável, contendo a justificativa formal da negativa.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos os autos no localizador pertinente.
INTIMO.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
22/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/05/2025 15:01
Conclusão para despacho
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16/05/2025 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> SENUJ
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16/05/2025 13:19
Juntada - Nota Técnica - Consulta e Cirurgia Ortopédica
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08/05/2025 17:14
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NAT
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28/04/2025 22:27
Despacho - Mero expediente
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21/04/2025 12:02
Conclusão para despacho
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15/04/2025 18:03
Redistribuído por sorteio - (TOPAR1ECIVJ para TO4.02N3GJ)
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15/04/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 12:19
Conclusão para despacho
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08/04/2025 23:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:38
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 12:15
Conclusão para despacho
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02/04/2025 12:14
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 00:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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