TJTO - 0002880-35.2024.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0002880-35.2024.8.27.2737/TO AUTOR FATO: JOSE PEQUENO DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA RODRIGUES (OAB TO009126)INTERESSADO: CONSTRUTINS COMERCIAL E CONSTRUTORA TOCANTINS S/AADVOGADO(A): ALEXSANDRO TIAGO MOURAINTERESSADO: ALEXSANDRO TIAGO MOURAADVOGADO(A): ALEXSANDRO TIAGO MOURA SENTENÇA I – RELATÓRIO I – RELATÓRIO Dispensado analogicamente pelo artigo 81, parágrafo 3º, da Lei nº 9099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, foi imputado crime de menor potencial ofensivo ao autor do fato, tipificado no art. 163, caput, do Código Penal.
Constatou-se a ausência da vítima em audiência de conciliatória e/ou preliminar, razão pela qual, posteriormente, o Ministério Público requereu a extinção do feito, pela renúncia tácita.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em audiência conciliatória e/ou preliminar, constatou-se a ausência da vítima, razão pela qual, posteriormente, requereu o Ministério Público a extinção do feito pela renúncia, tendo em vista que a vítima não demonstrou interesse em representar.
Considerando a manifestação do Ministério Público e diante do desinteresse da vítima, que mesmo intimada não compareceu à audiência de conciliação e/ou preliminar designada, a extinção da punibilidade do autor dos fatos é medida que se impõe.
Dispõe o Enunciado 117 do Fonaje: A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Assim, reconheço a renúncia tácita do direito de representação da vítima. III – DISPOSITIVO Isso posto, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fundamento no art. 107, V, do CP.
Após o trânsito em julgado, providencie-se a baixa eletrônica e o arquivamento dos autos Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se. Porto Nacional - TO, data lançada pelo sistema. -
23/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade - Renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
04/07/2025 14:49
Conclusão para julgamento
-
03/07/2025 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECRI
-
30/06/2025 17:12
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - Juizado Especial Criminal - 27/06/2025 14:00. Refer. Evento 37
-
30/06/2025 16:24
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECRI -> TOPORCEJUSC
-
27/06/2025 14:39
Protocolizada Petição
-
27/06/2025 09:37
Protocolizada Petição
-
26/06/2025 09:13
Juntada - Documento
-
03/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2025 10:58
Protocolizada Petição
-
27/05/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41, 43 e 42
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 41, 42 e 43
-
14/05/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/05/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/05/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/05/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/05/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/05/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/05/2025 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECRI
-
09/05/2025 15:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Criminal - 27/06/2025 14:00
-
30/04/2025 15:09
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECRI -> TOPORCEJUSC
-
25/04/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2025 13:56
Conclusão para despacho
-
23/01/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/12/2024 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/12/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 27
-
12/12/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/12/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:21
Protocolizada Petição
-
02/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2024 07:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECRI
-
26/11/2024 14:11
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - Juizado Especial Criminal - 19/11/2024 16:00. Refer. Evento 6
-
21/11/2024 15:23
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECRI -> TOPORCEJUSC
-
04/11/2024 17:24
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
10/10/2024 17:47
Lavrada Certidão
-
08/10/2024 17:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
08/10/2024 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
08/10/2024 14:32
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
07/10/2024 23:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
30/09/2024 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
30/09/2024 16:14
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
30/09/2024 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
30/09/2024 16:14
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
25/09/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECRI
-
20/09/2024 16:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Criminal - 19/11/2024 16:00
-
26/08/2024 16:00
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECRI -> TOPORCEJUSC
-
16/08/2024 15:52
Despacho - Mero expediente
-
17/05/2024 13:52
Conclusão para despacho
-
17/05/2024 13:50
Lavrada Certidão
-
17/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020658-32.2024.8.27.2700
Nutrisolo- Comercio de Produtos Agropecu...
Marcos Aurelio do Espirito Santos Souza
Advogado: Saulo de Almeida Freire
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/12/2024 16:33
Processo nº 0001417-19.2023.8.27.2729
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 14:10
Processo nº 0011028-15.2025.8.27.2700
Fabiano Luiz dos Santos
Loteamento Lago Sul LTDA
Advogado: Ari Jose Sant Anna Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/07/2025 13:20
Processo nº 0005278-66.2024.8.27.2700
Cleydson Costa Coimbra
Estado do Tocantins
Advogado: Cleydson Costa Coimbra
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2024 17:16
Processo nº 0010572-36.2023.8.27.2700
Silvana Pereira da Luz
Estado do Tocantins
Advogado: Rogerio Augusto Magno de Macedo Mendonca
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 16:13