TJTO - 0007473-69.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007473-69.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: FRANCISCA CRISTINA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA ALVES DE SOUSA (OAB TO007293) SENTENÇA Vistos e etc.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Proceda no desbloqueio de qualquer valor encontrado em conta bancária.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
23/07/2025 16:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 16:20
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/07/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/07/2025 15:54
Conclusão para julgamento
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22/07/2025 12:17
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 14:21
Conclusão para despacho
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21/07/2025 14:20
Lavrada Certidão
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21/07/2025 14:11
Juntada - Informações
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21/07/2025 09:58
Protocolizada Petição
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16/07/2025 16:09
Lavrada Certidão
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16/07/2025 16:07
Juntada - Informações
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09/07/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 12:24
Conclusão para despacho
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07/07/2025 10:17
Protocolizada Petição
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11/06/2025 16:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 16:33
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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31/03/2025 11:45
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 16:58
Conclusão para despacho
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28/03/2025 16:57
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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