TJTO - 0001219-69.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001219-69.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: J.C. - COM.
VAREJISTA DE MOVEIS & ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido para que o oficial de justiça/avaliador certifique sobre os bens que guarnecem a residência da executada, conforme previsão do artigo 836, § 1º, do Código de Processo Civil.
O referido dispositivo legal prevê, in verbis: "Art. 836.
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." "§ 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica." Dessa forma, a legislação processual autoriza que, na ausência de bens penhoráveis, o oficial de justiça/avaliador descreva detalhadamente os bens que guarnecem a residência da parte executada, a fim de permitir a verificação da possibilidade de futura constrição de bens suficientes para garantir a execução, que não sejam absolutamente impenhoráveis (art. 833, II do CPC).
Ante o exposto, considerando tentativas de penhoras anteriores frustradas, com fundamento no dispositivo legal acima transcrito c/c Arts. 797 e 829, § 2º, determino a expedição de mandado de constatação, penhora, avaliação, depósito e intimação, para que o oficial de justiça/avaliador, ao realziar diligência no endereço residencial da executada, verifique a existência de bens penhoráveis e, na hipótese de não encontrar bens passíveis de penhora do devedor, descreva na certidão os bens que guarnecem sua residência.
Todavia, primeiramente, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2025 18:28
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 15:57
Conclusão para despacho
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27/03/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:38
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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27/02/2025 14:50
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 17:59
Conclusão para despacho
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11/02/2025 17:57
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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14/01/2025 09:51
Protocolizada Petição
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10/12/2024 17:11
Juntada - Informações
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26/11/2024 17:04
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/11/2024 14:37
Conclusão para despacho
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25/11/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 17:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 17:24
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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17/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 17:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2024 13:10
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 15:59
Conclusão para despacho
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07/05/2024 15:58
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Cumprimento de sentença
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07/05/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 17:12
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 12:36
Conclusão para despacho
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22/04/2024 12:35
Processo Corretamente Autuado
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18/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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