TJTO - 0001921-57.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Criminal de Violencia Domestica e Juizado Especial Criminal - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001921-57.2024.8.27.2707/TO RÉU: HENRIQUE GRACIANO VIANAADVOGADO(A): RAFAEL MELO DE SOUSA (OAB PA022596) DESPACHO/DECISÃO Em que pese os argumentos tão bem aduzidos pela defesa do acusado HENRIQUE GRACIANO VIANA (evento 33).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos (evento 39).
Ainda, não é caso de rejeição da denúncia que preencheu todos os requisitos do artigo 41 do CPP, expondo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificando-se o acusado, dando a classificação jurídica ao fato e apresentando rol de testemunhas e pugnando pela produção de todas as provas necessárias.
Frise-se ainda que os indícios da materialidade e autoria delitiva estão suficientemente demonstrados pelos depoimentos das testemunhas ouvidas no Inquérito Policial e demais provas produzidas, portanto, aptos a ensejar a instauração de Ação Penal respectiva.
Vale ressaltar que, para o recebimento da denúncia, diferentemente da condenação, não se exige certeza da autoria, mas apenas meros indícios, razão pela qual, neste momento, não vigora o princípio do in dúbio pro reo, mas sim o princípio in dúbio pro societate.
Ante o exposto, indefiro o pedido da defesa, e em consonância com o Ministério Público, DETERMINO a inclusão do feito em pauta para audiência de Instrução e Julgamento.
Considerando a justificativa apresentada pelo Ministério Público, no sentido de que o promotor de justiça está cumulando as atribuições das Promotorias Criminais e Cíveis desta comarca, entendo que a realização da audiência por videoconferência é medida que se revela adequada e proporcional às situações do caso.
Na oportunidade será(ão) ouvida(s): as testemunhas arroladas na denúncia e defesa preliminar e, ainda, interrogado o denunciado. Caso alguma testemunha resida fora do território desta Comarca, a mesma deve ser intimada via Whatsapp, por telefone e Oficial de Justiça para que acesse o programa Yealink no horário e data aprazado. No cumprimento do Mandado de Intimação das partes e testemunhas, o Oficial de Justiça deverá solicitar números de telefones, inclusive, de parentes que residam no mesmo endereço.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se com todas as cautelas necessárias.
Araguatins-TO/Data e hora do sistema E-proc. -
23/07/2025 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:48
Decisão - Outras Decisões
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22/07/2025 17:34
Conclusão para despacho
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22/07/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 19:15
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 16:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 14:21
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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16/06/2025 12:32
Protocolizada Petição
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30/05/2025 08:21
Conclusão para despacho
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29/05/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:58
Protocolizada Petição
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23/05/2025 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 13:38
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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22/05/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:28
Lavrada Certidão
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09/05/2025 16:26
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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11/02/2025 15:35
Juntada - Recibos
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11/02/2025 14:54
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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06/02/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:59
Lavrada Certidão
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06/02/2025 15:53
Juntada - Informações
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09/10/2024 16:43
Lavrada Certidão
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29/05/2024 14:54
Juntada - Recibos
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29/05/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2024 14:09
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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28/05/2024 16:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARIPROT -> TOARI1ECRI
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28/05/2024 15:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECRI -> TOARIPROT
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28/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:24
Expedido Ofício
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27/05/2024 16:50
Decisão - Recebimento - Denúncia
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27/05/2024 12:37
Conclusão para decisão
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27/05/2024 12:36
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2024 23:22
Distribuído por dependência - Número: 00015015220248272707/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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