TJTO - 0001524-48.2023.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 145000382025
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08/07/2025 19:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 145000372025
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08/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/07/2025 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 11:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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04/07/2025 11:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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03/07/2025 09:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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03/07/2025 09:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001524-48.2023.8.27.2734/TO REQUERENTE: VALDECI NUNES DE CARVALHOADVOGADO(A): ANTONIO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO010220)REQUERIDO: ODONTOPREV S.A.ADVOGADO(A): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB BA011552) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movida por VALDECI NUNES DE CARVALHO em face de ODONTOPREV S.A.; partes qualificadas. Devidamente intimado, o executado apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 4.194,74 (quatro mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao pagamento da condenação (evento 69).
No evento 70, a parte exequente apresentou manifestação requerendo a homologação do pagamento realizado pelo executado, bem como a expedição do respectivo alvará.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Compulsando os autos, constata-se que o executado promoveu o pagamento integral do débito exequendo, conforme comprovante acostado, tendo a parte exequente, por sua vez, anuído expressamente ao valor depositado, não subsistindo controvérsia entre as partes, motivo pelo qual impõe-se a extinção do feito em razão do adimplemento da obrigação.
Diante do exposto, considerando a satisfação integral da obrigação, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pagamento integral do débito e pedido de extinção feito pelo exequente revela-se incompatível com a vontade de recorrer dos autores, certifique-se, imediatamente, o "trânsito em julgado". Em tempo, EXPEÇA-SE o alvará competente em favor da parte exequente.
Com a ausência de novas deliberações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
Peixe/TO, 27 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 18:52
Trânsito em Julgado
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30/06/2025 13:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/06/2025 09:37
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 12:37
Protocolizada Petição
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001524-48.2023.8.27.2734/TO REQUERENTE: VALDECI NUNES DE CARVALHOADVOGADO(A): ANTONIO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO010220) DESPACHO/DECISÃO É imprescindível que a peça inicial preencha todos os requisitos elencados no art. 319, do Código de Processo Civil, bem como seja instruída por documentos fundamentais ao deslinde da ação.
Caso o magistrado encontre vícios na peça inicial, deverá intimar o autor para que a emende ou a complete, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, caput, Parágrafo único).
Inicialmente, convém destacar que a sentença proferida nestes autos é clara ao determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, devidamente comprovados nos autos, com atualização monetária pelo INPC e juros de mora fixados em 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do desconto (evento nº 37 – SENT1).
Dessa forma, após análise do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, apresentado pela parte exequente, verifica-se que o cálculo do crédito exequendo não está em conformidade com o título judicial, uma vez que o dano material foi apurado em uma única parcela global (evento nº 61 - CALC2). À vista disso, esclareço à parte exequente que o dano material deve ser apurado mês a mês, e não em parcela única, conforme apresentado.
Ademais, é imprescindível que o exequente observe o extrato bancário juntado no evento nº 1 – ANEXOS PET INI4.
Portanto, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adequando o pedido de cumprimento de sentença e apresentando novo cálculo de liquidação, nos moldes acima delineados, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Peixe-TO, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 19:21
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 11:24
Conclusão para despacho
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21/05/2025 11:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/05/2025 14:07
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPEI2ECIV
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12/05/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/04/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:37
Lavrada Certidão
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01/04/2025 17:35
Trânsito em Julgado
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25/03/2025 18:28
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.03NCI Número: 00015244820238272734/TJTO
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15/01/2025 15:29
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
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15/01/2025 15:29
Lavrada Certidão
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15/01/2025 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/12/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/11/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/11/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/10/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/10/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/10/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/10/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/09/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/09/2024 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/09/2024 17:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2024 16:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/06/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2024 16:28
Deliberação em Sessão - Convertido em Diligência
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06/05/2024 14:02
Conclusão para despacho
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06/05/2024 11:19
Encaminhamento Processual - TOPEI2ECIV -> TO4.03NCI
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03/05/2024 13:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI2ECIV -> NACOM
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02/05/2024 17:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/04/2024 14:29
Conclusão para julgamento
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11/04/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/03/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 14:46
Protocolizada Petição
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26/01/2024 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 15:43
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 12:33
Protocolizada Petição
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2023 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2023 10:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/11/2023 18:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/11/2023 10:17
Conclusão para despacho
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08/11/2023 10:15
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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