TJTO - 0048339-84.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:30
Conclusão para despacho
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18/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/07/2025 16:29
Recebido os autos
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18/07/2025 16:08
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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18/07/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 11:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0048339-84.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: ANA CLERES LIMA GUILHAOADVOGADO(A): JOÃO FILIPE MACIEL LUCENA (OAB TO007938)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 25/06/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO -
02/07/2025 21:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2025 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0048339-84.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: ANA CLERES LIMA GUILHAOADVOGADO(A): JOÃO FILIPE MACIEL LUCENA (OAB TO007938)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Município de Palmas, no período compreendido entre 15/04/2021 a 05/07/2024 (evento 8, ANEXO2); HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, INIC1) e CONDENO o Município de Palmas ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados entre? 15/04/2021 a 05/07/2024??, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
28/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 08:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/03/2025 13:11
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 18:57
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/03/2025 16:03
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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10/03/2025 11:30
Conclusão para julgamento
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09/03/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 12:34
Despacho - Determinação de Citação
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13/11/2024 12:28
Conclusão para despacho
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13/11/2024 12:28
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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