TJTO - 0003164-81.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 10:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0003164-81.2025.8.27.2713/TO AUTOR: ELIANA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA WALCACER (OAB GO062745) DESPACHO/DECISÃO Diante da atuação deste magistrado em regime de substituição, redesigno nova data para o ato pautado no evento 7, para o dia 26 de setembro, de 2025, às 13:30 horas.
Fica facultado o comparecimento presencial e/ou virtual pelas partes e procuradores, conforme link a ser disponibilizado.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins, data certificada no sistema. -
26/08/2025 21:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 15:44
Juntada - Certidão
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26/08/2025 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 15:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOLCEMAN
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26/08/2025 15:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 15:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOLCEMAN
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26/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 13:42
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA DA FAM. SUC.INF. E - 26/09/2025 13:00. Refer. Evento 8
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26/08/2025 13:08
Despacho - Mero expediente
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25/08/2025 15:14
Conclusão para despacho
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25/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/08/2025 13:44
Lavrada Certidão
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22/08/2025 13:36
Expedido Ofício
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21/08/2025 08:24
Protocolizada Petição
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18/08/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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29/07/2025 16:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 00:00
Intimação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0003164-81.2025.8.27.2713/TO AUTOR: ELIANA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA WALCACER (OAB GO062745) DESPACHO/DECISÃO Processamento gratuito, nos termos da lei 5.478/1968, artigo primeiro, parágrafo segundo.
O exercício da guarda é pressuposto para legitimar a autoria nas demandas por alimentos, assim, defiro a guarda unilateral provisoriamente, para a mãe do alimentado, reservado ao requerido o direito de visitas em finais de semana, feriados e férias escolares.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, do CPC, por se tratar de direito indisponível, guarda e alimentos, o que faço aos fundamentos do inciso II, daquele mesmo artigo; ademais, a ação se submete a rito especial previsto na L. 5.478/1968.
A autora não informa a ocupação do requerido, não informa o valor aproximado dos seus ganhos, não junta qualquer prova e pede o arbitramento de alimentos no importe correspondente a 40% do salário mínimo; assim, com base nas alegações do autor e nas disposições da L. 5478/1968, artigo 4º, sem questionar do binômio: necessidade e possibilidade, o que não se cogita neste momento processual, fixo os alimentos provisórios, no valor correspondente a 40% salário mínimo, acrescidos de 50% das despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e escolares; os alimentos serão devidos a partir da data da citação e serão pagos mediante depósito em conta bancária em nome da mãe da autora.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 02 de setembro, de 2025, às 14:00 horas.
Cite-se e intime-se o requerido, para comparecer à audiência, ou querendo contestar a ação, sob pena de revelia e confissão, bem como, intime-se-o para pagar os alimentos provisórios no valor fixado acima; ressalte-se que a contestação deverá ser apresentada em audiência, com os comprovantes de rendimentos se os tiver.
As testemunhas são ônus das partes, que deverão conduzi-las à audiência, independentemente de intimação.
Intime-se a requerente para juntar comprovante de endereço atualizado.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins, data certificada no sistema. -
23/07/2025 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2025 16:20
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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23/07/2025 12:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 12:42
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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23/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:21
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA DA FAM. SUC.INF. E - 02/09/2025 14:00
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22/07/2025 16:10
Decisão - Concessão - Liminar
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21/07/2025 12:31
Conclusão para decisão
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21/07/2025 12:27
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2025 10:14
Protocolizada Petição
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21/07/2025 10:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYLA VITORIA SILVA MENDES - Guia 5758678 - R$ 131,00
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21/07/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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