TJTO - 0006989-88.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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24/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0006989-88.2024.8.27.2706/TO RECORRENTE: EVA LOPES GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA LOPES PIMENTEL SANTOS (OAB TO010681)ADVOGADO(A): ADRYELLE LOPES DOS SANTOS (OAB TO008041)RECORRIDO: CLARO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Eva Lopes Gonçalves em face da decisão proferida no evento 48, DECDESPA1, que homologou o pedido de desistência e condenou a parte ao pagamento de honorários advocatícios, deixando, contudo, de se manifestar sobre o pedido de gratuidade da justiça anteriormente formulado e já deferido no evento 42, DECDESPA1.
Assiste razão à embargante.
Conforme dispõe o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão existente na decisão.
No caso dos autos, embora tenha havido deferimento da gratuidade da justiça no evento 42, tal circunstância não foi expressamente mencionada na decisão que homologou a desistência e impôs a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Assim, cumpre reconhecer a omissão apontada, para esclarecer que permanece válido o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, razão pela qual fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios fixados, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão verificada na decisão embargada, a fim de reconhecer que permanece válida a concessão da gratuidade da justiça à parte embargante, com a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência eventualmente fixadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 17:49
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/03/2025 12:56
Conclusão para despacho
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14/03/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/02/2025 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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27/01/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/01/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/01/2025 21:21
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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24/01/2025 00:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/01/2025 12:49
Protocolizada Petição
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19/09/2024 12:56
Conclusão para despacho
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19/09/2024 12:56
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/09/2024 13:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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17/09/2024 15:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/09/2024 13:49
Conclusão para despacho
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15/09/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2024 18:06
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 16:01
Conclusão para despacho
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26/08/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/08/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 16:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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01/08/2024 15:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/07/2024 13:59
Conclusão para despacho
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25/07/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2024 16:01
Despacho - Mero expediente
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08/07/2024 12:08
Protocolizada Petição
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05/07/2024 14:06
Conclusão para despacho
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04/07/2024 17:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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04/07/2024 17:33
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 04/07/2024 17:00. Refer. Evento 9
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02/07/2024 20:15
Juntada - Certidão
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02/07/2024 08:47
Protocolizada Petição
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27/06/2024 23:13
Protocolizada Petição
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27/06/2024 10:39
Protocolizada Petição
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19/06/2024 15:33
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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14/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2024 18:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/05/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/05/2024 17:44
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/07/2024 17:00
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15/04/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 15:36
Despacho - Mero expediente
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01/04/2024 13:52
Conclusão para despacho
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01/04/2024 13:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/04/2024 13:51
Processo Corretamente Autuado
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30/03/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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