TJTO - 0006202-74.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006202-74.2025.8.27.2722/TO AUTOR: AFONSO CELSO DA SILVA JUNIOR - MEADVOGADO(A): CRISTIANA APARECIDA SANTOS LOPES VIEIRA (OAB TO002608)ADVOGADO(A): TATIANNE DE OLIVEIRA (OAB TO005131) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos e verifico que a autora encartou na inicial, bem como na petição constante do evento 55, links da plataforma Google Drive, todavia, essa forma de apresentação de provas/documentos não pode ser aceita em juízo, senão vejamos: A Lei nº 11.416/2006 regula o processo eletrônico nos tribunais brasileiros.
E no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins há a Instrução Normativa nº 5/2011, recentemente alterada pela Instrução Normativa nº 1/2022.
Conforme o art. 12, da aludida normativa, “os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc/TJTO, deverão ser juntados na forma eletrônica, exclusivamente em formato PDF/UA e adequadamente classificados conforme tabela atualizada pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins (NR)” (Redação dada pela Instrução Normativa TJTO nº 1/2022).
O dispositivo ainda prevê a possibilidade de serem apresentados à secretaria judicial os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, caso em que se fará necessária justificação para análise do magistrado, sob pena de indeferimento da petição inicial: Art. 12. [...] § 5º Os documentos, cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados na escrivania no prazo de 10 dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, fornecendo-se recibo da entrega e: a) a inviabilidade técnica deverá ser devidamente justificada ao magistrado, a quem cumprirá deferir o seu depósito ou apresentação em juízo.
Em caso de indeferimento, o juiz fixará prazo para que a parte digitalize os documentos; b) admitida a apresentação do documento em meio físico, o juiz poderá determinar o seu arquivamento na escrivania ou somente o registro dos elementos e informações necessárias ao processamento do feito; c) os documentos permanecerão arquivados na escrivania até o trânsito em julgado da sentença; d) vencido o prazo da alínea anterior, intimar-se-á a parte que forneceu os documentos para retirá-los no prazo de 30 dias; e) não sendo retirados os documentos físicos, as escrivanias processantes ficam autorizadas a eliminar os que ficaram sob sua guarda, sendo vedada a remessa dos mesmos às unidades de arquivo, salvo quando se tratar de documentos históricos. § 6º No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas desta Instrução Normativa, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.
Quanto à prática dos atos processuais, a Instrução Normativa ainda regula que “após a publicação, os documentos não poderão ser alterados ou excluídos, devendo a retificação da descrição do movimento ser realizada por expedição de certidão nos autos” (art. 20, §3º – redação dada pela Instrução Normativa TJTO nº 1/2022).
Portanto, a forma utilizada para juntada da prova noticiada acima, por meio de link para acesso à nuvem de armazenamento de arquivos on-line e sítios eletrônicos externos não preservam a legitimidade necessária para conhecimento pela parte contrária e pelo Juízo.
Saliente-se que os arquivos estão armazenados em nuvem pertencente à parte autora, ou seja, está a livre disposição de uma das partes ou de pessoas que não integram a lide, as quais poderão delas se desfazer a qualquer momento, inclusive por razões alheias à sua vontade (em caso de eventual futura indisponibilidade do serviço de armazenamento em nuvem ou desabilitação da página eletrônica).
Logo, não é possível admitir este meio de produção de prova, pois não permite efetivamente a juntada aos autos e, assim, possibilitar a garantida de “perenidade” e inalterabilidade.
Assim sendo, tenho por bem chamar o feito à ordem para adequação da referida prova, sob pena de nulidade.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a prova mencionada na inicial e caso se trate de arquivo cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, poderá se valer do disposto no art. 12, §5º, da Instrução Normativa TJTO nº 5/2011, caso em que deverá contatar a SECRETARIA JUDICIAL para remessa do arquivo e posterior juntada a estes autos, tudo sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte requerida para manifestação em igual prazo.
Por fim, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data certificada no sistema.
NILSON AFONSO DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
27/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:25
Despacho - Mero expediente
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23/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 13:53
Conclusão para despacho
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14/08/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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05/08/2025 18:12
Protocolizada Petição
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04/08/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006202-74.2025.8.27.2722/TO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se as partes requeridas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o alegado descumprimento da medida liminar anteriormente deferida, e, ainda, junte aos autos as gravações dos protocolos de atendimento indicados no evento 43.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
23/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:46
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/06/2025 16:51
Conclusão para despacho
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27/06/2025 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 18:42
Protocolizada Petição
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26/06/2025 11:12
Protocolizada Petição
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20/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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17/06/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:53
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 13:32
Conclusão para despacho
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16/06/2025 06:40
Protocolizada Petição
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16/06/2025 06:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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10/06/2025 04:14
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 03:08
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 01:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:52
Protocolizada Petição
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21/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:32
Protocolizada Petição
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16/05/2025 17:13
Protocolizada Petição
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15/05/2025 14:49
Protocolizada Petição
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14/05/2025 17:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/05/2025 17:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/05/2025 17:25
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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06/05/2025 17:23
Conclusão para despacho
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06/05/2025 17:23
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 10:18
Protocolizada Petição
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05/05/2025 12:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704708, Subguia 95851 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 350,00
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05/05/2025 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704709, Subguia 95740 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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02/05/2025 16:42
Protocolizada Petição
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02/05/2025 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704709, Subguia 5499920
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02/05/2025 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704708, Subguia 5499919
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02/05/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AFONSO CELSO DA SILVA JUNIOR - ME - Guia 5704709 - R$ 200,00
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02/05/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AFONSO CELSO DA SILVA JUNIOR - ME - Guia 5704708 - R$ 350,00
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02/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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