TJTO - 0012934-56.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 13:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 13:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 13:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 13:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012934-56.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: VITOR SANTA CRUZ RAMOSADVOGADO(A): ANNA KAROLYNE FERNANDES RODRIGUES (OAB TO012493)ADVOGADO(A): MARCOS PAULLO VIEIRA LIMA (OAB TO012491) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime o reclamado, podendo a intimação ser feita via WHATSAPP caso tenha numero informado nos autos, ou na pessoa do advogado, caso tenha advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazer ser acrescido ao valor devido multa de dez por cento (Art. 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, sob pena de penhora, e demais atos de expropriação 2-Após o decurso do prazo para pagamento, intime o autor para em 02 dias informar se o reclamado efetuou o pagamento do valor devido. 3- Não efetuado o pagamento, Proceda a penhora nas contas da(s) reclamada(s) via SISBAJUD, no valor atualizado do débito, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema.
Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência.
A intimação servirá, além da ciência do ato constitutivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Transferido os valores ao juízo da execução, intime-se a parte executada para, caso queira, impugnar os valores no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 4- Não havendo impugnações, e sendo processo de cumprimento de sentença, expeça-se ALVARA JUDICIAL do valor penhorado a favor do autor.
Caso se trate de processo de execução extrajudicial, penhorado o valor, designe audiencia de conciliação e intimem-se as partes. 5- Se, não forem encontrados créditos na busca Sisbajud, proceda a Secretaria buscas de veículos do devedor via sistema RenaJud, procedendo ao bloqueio daqueles que se encontram livres de restrições, intimando-se o credor para se manifestar, apontando qual (is) veículo (s) pretende que permaneça bloqueado, em até 05 dias. 6- Não havendo êxito nas tentativas de constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do (s) bem (ns), sendo nomeado depositário, mediante compromisso, preferencialmente, o próprio credor. 7- Restando infrutíferas as tentativas de constrição judicial de valores e bens do devedor, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Cumpra-se. -
02/07/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:46
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 15:52
Conclusão para despacho
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12/02/2025 15:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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12/02/2025 15:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/01/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:06
Trânsito em Julgado
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05/12/2024 12:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/08/2024 13:35
Conclusão para julgamento
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27/08/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2024 13:01
Despacho - Mero expediente
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09/08/2024 11:36
Conclusão para despacho
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08/08/2024 18:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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08/08/2024 18:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 06/08/2024 16:00. Refer. Evento 7
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06/08/2024 13:01
Protocolizada Petição
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06/08/2024 08:55
Juntada - Certidão
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28/06/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2024 22:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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27/06/2024 22:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:20
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 06/08/2024 16:00. Refer. Evento 6
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26/06/2024 13:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 05/08/2024 16:00
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24/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:06
Despacho - Mero expediente
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21/06/2024 16:14
Conclusão para despacho
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21/06/2024 16:14
Processo Corretamente Autuado
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21/06/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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