TJTO - 0016088-19.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC Nº 0016088-19.2023.8.27.2706/TO (originário: processo nº 00108484920238272706/TO)RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE ARAGUAINAADVOGADO(A): BRUNO GOMES DE ASSUMPÇÃO (OAB TO08656A)ADVOGADO(A): DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES (OAB TO005413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 30/07/2025 - Lavrada Certidão -
30/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
30/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:17
Lavrada Certidão
-
17/07/2025 14:09
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
07/07/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 13:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 13:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 13:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 13:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 11:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 11:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 11:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 11:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 0016088-19.2023.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE ARAGUAINAADVOGADO(A): BRUNO GOMES DE ASSUMPÇÃO (OAB TO08656A)ADVOGADO(A): DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES (OAB TO005413) SENTENÇA Cuida-se de execução de título judicial promovida por COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE ARAGUAINA em face de MARIA DO AMPARO FRAZAO MORAES.
No evento 51, as partes informaram a entabulação de acordo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
O pedido de homologação de acordo não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do CPC, devendo ser estimulada no curso do processo.
Constato que os acordantes são capazes e estão assistidos por advogados, com poderes para tanto; o objeto é lícito, possível e determinado, além de não ser exigida forma especial, não havendo óbice legal à homologação da transação.
Cuida-se portanto da hipótese do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do procedimento por sentença (CPC, art. 925), que guarda similitude com o art. 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo art. 487, I, 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil, e declaro extinta a presente execução de título judicial.
Custas processuais e taxa judiciária de responsabilidade do executado, conforme termo de acordo.
Honorários conforme acordo.
Expeça-se alvará ao exequente para levantamento de valores, conforme explanado no termo de acordo (evento 51).
Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o provimento 002/2023/CGJUS/TJTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Araguaína, 2 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
02/07/2025 17:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2025 17:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
02/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/07/2025 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
02/07/2025 13:12
Lavrada Certidão
-
02/07/2025 12:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
02/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2025 05:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 14:01
Conclusão para despacho
-
12/06/2025 15:39
Protocolizada Petição
-
06/06/2025 10:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
-
06/06/2025 08:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
-
06/06/2025 08:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
04/06/2025 15:40
Juntada - Informações
-
04/06/2025 14:34
Lavrada Certidão
-
04/04/2025 15:14
Lavrada Certidão
-
04/04/2025 15:13
Juntada - Informações
-
01/04/2025 14:36
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 13:19
Conclusão para despacho
-
27/02/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/12/2024 10:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
09/12/2024 17:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
09/12/2024 17:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
09/12/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/12/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/10/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:39
Lavrada Certidão
-
13/06/2024 16:00
Lavrada Certidão
-
13/06/2024 15:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/04/2024 14:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/04/2024 13:19
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2024 17:49
Protocolizada Petição
-
23/01/2024 17:00
Decisão - Outras Decisões
-
09/08/2023 13:39
Conclusão para despacho
-
09/08/2023 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/08/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
03/08/2023 18:03
Lavrada Certidão
-
03/08/2023 17:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/08/2023 16:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
03/08/2023 16:38
Processo Corretamente Autuado
-
03/08/2023 16:34
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Execução de Título Judicial - CEJUSC
-
02/08/2023 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARAJUICJSC para TOARA1ECIVJ)
-
02/08/2023 18:18
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento Comum Cível
-
02/08/2023 14:09
Despacho - Mero expediente
-
02/08/2023 12:50
Conclusão para despacho
-
02/08/2023 11:00
Protocolizada Petição
-
01/08/2023 17:45
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2023 16:46
Conclusão para despacho
-
31/07/2023 10:56
Protocolizada Petição
-
31/07/2023 10:55
Distribuído por dependência - Número: 00108484920238272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000808-53.2025.8.27.2733
Jose Geraldo Filho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 14:51
Processo nº 0001085-69.2025.8.27.2733
Eloia Rodrigues Porto
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mayra Abrahao Fanck Quintanilha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2025 17:32
Processo nº 0005191-86.2025.8.27.2729
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Apl Produtos do Campo LTDA
Advogado: Luiz Carlos Lacerda Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/03/2025 15:45
Processo nº 0001732-95.2024.8.27.2734
Valdilene Ferreira Campos Carvalho
Tereza Francisca Campos
Advogado: Fabiano Alves de Abreu
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/10/2024 17:03
Processo nº 0001721-63.2023.8.27.2714
Diego Araujo Santos
Dell Computadores do Brasil LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/12/2023 00:25