TJTO - 0004686-71.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 13:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 11:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004686-71.2025.8.27.2737/TO AUTOR: MOISES PEREIRA MARINHOADVOGADO(A): HELLEN MONIQUE PEREIRA MARINHO (OAB GO063398)ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA SANTOS (OAB GO071750) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o demandante postula a concessão de Justiça Gratuita, sem, contudo, comprovar com clareza tal situação financeira negativa, não juntando nenhum documento atualizado que comprove a real situação fática.
Diz o artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Política: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (g.n.).
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita ou parcelamento das custas, intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os itens abaixo.
Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros.
Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da mesma, dos últimos meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos meses; Cópia da ultima declaração do imposto de renda apresentada á Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, ou, informar interesse no seu parcelamento, devendo realizar, nesse mesmo prazo, o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
02/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 10:26
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 16:00
Conclusão para despacho
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12/06/2025 14:58
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MOISES PEREIRA MARINHO - Guia 5730075 - R$ 174,01
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09/06/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MOISES PEREIRA MARINHO - Guia 5730074 - R$ 311,01
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09/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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