TJTO - 0000416-04.2025.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 13:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 13:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 11:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000416-04.2025.8.27.2737/TO AUTOR FATO: TATIANE BORGESADVOGADO(A): LUCAS MACHADO DE MORAES (OAB RS126843)ADVOGADO(A): RAPHAEL RIFFEL (OAB RS120573) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 81, parágrafo 3º, da Lei n. 9099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela suposta prática do crime. O Ministério Público apresentou proposta de transação penal, o qual foi aceita pelo autor do fato.
Assim, em razão da transação e a aceitação por parte do Autor do fato e sua defesa, de pena não privativa de liberdade, evitando-se a instauração de Processo Penal, é de se homologar. III – DISPOSITIVO Isso posto, HOMOLOGO o acordo de transação penal, a fim de que produza seus efeitos legais, com fundamento no artigo 76, § 3.º e seguintes, da Lei n.º 9.099/95.
Fica consignado que o não cumprimento da transação implicará no prosseguimento do procedimento penal na forma da lei.
Intime-se.
Sem custas.
CASO O VALOR JÁ TENHA SIDO DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL DO JECRIM, A CEPEMA DEVERÁ INFORMAR O NÚMERO DA CONTA SOB SUA RESPONSABILIDADE PARA A TRANSFERÊNCIA DO VALOR.
REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS À CEPEMA PARA PROVIDÊNCIAS DE MISTER.
Porto Nacional – TO, data lançada pelo sistema. -
02/07/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECRI -> TOPORCPMA
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27/06/2025 16:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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11/06/2025 16:03
Conclusão para julgamento
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10/06/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECRI
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10/06/2025 15:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Criminal - 10/06/2025 15:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 6
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10/06/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:19
Protocolizada Petição
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09/06/2025 14:04
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECRI -> TOPORCEJUSC
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06/06/2025 11:53
Protocolizada Petição
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14/05/2025 17:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 11:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 14:07
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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06/05/2025 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 14:07
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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25/04/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECRI
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24/04/2025 14:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Criminal - 10/06/2025 15:00
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25/03/2025 16:43
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECRI -> TOPORCEJUSC
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21/03/2025 16:23
Despacho - Mero expediente
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24/01/2025 14:52
Conclusão para despacho
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24/01/2025 14:51
Lavrada Certidão
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21/01/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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