TJTO - 0015104-21.2022.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2025 13:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 13:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 13:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 13:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 11:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0015104-21.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: FREDISON ARAUJO DE CARVALHOADVOGADO(A): DIOGO SOUSA NAVES (OAB TO010873A) SENTENÇA I – RELATÓRIO O requerido impetrou Embargos Declaratórios aduzindo omissão e contradição na decisão jungida no evento 75.
Relatados o que interessa.
Decido.
II – FUNDAMENTOS Consigno por oportuno que a presente demanda encontra-se madura para apreciação, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015.
Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil.
Destarte, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme decisão do STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Em uma aguçada análise naquele recurso, este magistrado acolhe os pedidos do embargante, retificando os efeitos da decisão contida naquele evento, tendo em vista ter demonstrado no evento 38 a informação sobre a data da realização do exame, deixando evidente que não há fundamento para fixação de astreintes.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente os Embargos de Declaração, posto que preencheu os requisitos do art. 1.022, do CPC. Sem custas e despesas processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 15:46
Conclusão para julgamento
-
28/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
19/11/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
04/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
20/09/2024 12:28
Conclusão para julgamento
-
20/05/2024 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:19
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2024 13:13
Conclusão para despacho
-
26/10/2023 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/10/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:55
Decisão - Outras Decisões
-
10/10/2023 15:38
Conclusão para decisão
-
26/09/2023 17:24
Protocolizada Petição
-
11/07/2023 14:45
Protocolizada Petição
-
05/06/2023 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/05/2023 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/05/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:10
Despacho - Mero expediente
-
23/05/2023 15:39
Conclusão para despacho
-
16/05/2023 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/05/2023 07:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/05/2023 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/05/2023 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 16:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
28/04/2023 12:37
Conclusão para despacho
-
28/04/2023 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/04/2023 17:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/03/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:52
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2023 14:43
Conclusão para despacho
-
02/03/2023 14:52
Protocolizada Petição
-
01/03/2023 14:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/02/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
04/01/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2023
-
04/01/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2023
-
04/01/2023 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2023
-
03/01/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2023
-
03/01/2023 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2023
-
03/01/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2023
-
03/01/2023 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2023
-
03/01/2023 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
-
02/01/2023 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
-
02/01/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
-
02/01/2023 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
-
02/01/2023 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
-
02/01/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
-
02/01/2023 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
-
02/01/2023 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
-
02/01/2023 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
-
30/12/2022 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
-
21/12/2022 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/12/2022 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/12/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2022 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 16:13
Decisão - Concessão em parte - Liminar
-
30/11/2022 12:02
Conclusão para decisão
-
29/11/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001970-22.2025.8.27.2721
Ministerio Publico
Carlos Andre Oliveira de Souza
Advogado: Teresa de Maria Bonfim Nunes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 11:20
Processo nº 0000416-04.2025.8.27.2737
Policia Civil/To
Tatiane Borges
Advogado: Raphael Riffel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/01/2025 09:53
Processo nº 0011462-29.2021.8.27.2737
Municipio de Porto Nacional-To
Waldiney Ferreira Cristo
Advogado: Henrique Guimaraes e Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/03/2022 17:54
Processo nº 0011734-52.2023.8.27.2737
Municipio de Porto Nacional-To
Gilmar Moreno dos Santos
Advogado: Nilton Cesar Carvalho Portela
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/12/2023 19:29
Processo nº 0003039-66.2024.8.27.2740
Alysson Elves de Abreu Lira
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Freitas Costa Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/10/2024 20:15