TJTO - 0008394-19.2021.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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07/07/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 13:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 13:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 13:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 13:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 11:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008394-19.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE: CLAUDIO BRAGA PINTOADVOGADO(A): NILTON CESAR CARVALHO PORTELA (OAB GO048449) SENTENÇA I – RELATÓRIO O requerente impetrou Embargos Declaratórios aduzindo omissão e contradição na decisão jungida no evento 104.
Relatados o que interessa.
Decido.
II – FUNDAMENTOS Consigno por oportuno que a presente demanda encontra-se madura para apreciação, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015.
Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil.
Destarte, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme decisão do STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Em uma aguçada análise naquele recurso, este magistrado acolhe os pedidos do embargante, mantendo os honorários advocatícios em 15%, conforme a sentença de evento 31.
Dessa forma, torno sem efeito os honorários fixados na decisão de evento 104.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente os Embargos de Declaração, posto que preencheu os requisitos do art. 1.022, do CPC. Sem custas e despesas processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/06/2025 16:08
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 21:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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07/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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25/03/2025 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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07/03/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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07/03/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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06/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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06/03/2025 14:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
16/12/2024 14:22
Conclusão para despacho
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27/09/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/09/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:36
Despacho - Mero expediente
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17/07/2024 17:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00049296320248272700/TJTO
-
29/04/2024 14:13
Conclusão para despacho
-
25/04/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/03/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00049296320248272700/TJTO
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25/03/2024 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
06/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
-
05/03/2024 17:25
Conta Atualizada
-
05/03/2024 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/03/2024 15:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
-
05/03/2024 15:47
Julgamento Reformado
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28/02/2024 13:22
Decisão - Outras Decisões
-
21/09/2023 15:00
Conclusão para decisão
-
09/05/2023 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/05/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/05/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 16:48
Despacho - Mero expediente
-
25/10/2022 13:01
Conclusão para despacho
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18/10/2022 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/09/2022 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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14/09/2022 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
-
18/08/2022 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 16:04
Protocolizada Petição
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16/08/2022 17:15
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1EFAZ Número: 00083941920218272722
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17/06/2022 10:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00083941920218272722/TJTO
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06/04/2022 17:56
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1EFAZ -> TJTO
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06/04/2022 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/04/2022 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/04/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/03/2022 16:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 50
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11/03/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/03/2022 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 14:09
Processo Corretamente Autuado
-
25/02/2022 14:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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25/02/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/02/2022 12:50:09)
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25/02/2022 13:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SEFAZ - EXCLUÍDA
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24/02/2022 12:24
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
-
24/02/2022 12:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/02/2022 12:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/02/2022 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/02/2022 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2022 14:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
-
21/02/2022 16:34
Processo Corretamente Autuado
-
18/02/2022 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2022 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/02/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 12:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
07/12/2021 13:08
Conclusão para despacho
-
29/11/2021 19:41
Protocolizada Petição
-
22/11/2021 09:13
Conclusão para despacho
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08/11/2021 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2021 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/11/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 13:09
Despacho - Mero expediente
-
05/11/2021 10:47
Conclusão para despacho
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28/10/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/10/2021 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/09/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 13:58
Despacho - Mero expediente
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03/09/2021 13:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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03/09/2021 13:15
Conclusão para decisão
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03/09/2021 11:36
Distribuído por dependência - Número: 00083316020218272700/TO
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02/09/2021 23:21
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> DISTR
-
01/09/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/07/2021 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2021 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2021 11:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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27/07/2021 11:58
Audiência não realizada com Despacho - Mero expediente - Indeferindo o pedido
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28/06/2021 17:44
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DISTR -> SCPRE
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28/06/2021 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para PRESI)
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28/06/2021 17:44
Alterado o assunto processual
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28/06/2021 16:20
Remessa Interna para redistribuir - SGB06 -> DISTR
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27/06/2021 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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