TJTO - 0007538-35.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:02
Trânsito em Julgado
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08/07/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 13:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 13:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 12:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 11:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 11:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007538-35.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: GEL REIS CARREIRO DE OLIVEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522)ADVOGADO(A): JOAO CALIXTO ALVES NETO DA FONSECA (OAB TO011928) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
PARCIAL ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I.
Caso em exame: 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado do Estado do Tocantins, reformando a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido de progressão funcional formulado pelo embargante. 2.
O embargante alega omissões e contradições na decisão, especialmente no que se refere à análise do princípio da dialeticidade recursal e à consideração de documentos que comprovariam o preenchimento dos requisitos para a progressão funcional, incluindo portaria de concessão posterior ao julgamento.
II.
Questão em discussão: 1.
Verificação da existência de omissão quanto ao princípio da dialeticidade recursal e de contradição entre a fundamentação do acórdão e os elementos de prova, em especial a portaria administrativa de progressão funcional.
III.
Razões de decidir: 1.
Reconhecimento de omissão quanto à análise da preliminar de ausência de dialeticidade, mas afastamento da alegação de afronta ao referido princípio à luz da jurisprudência do STJ (REsp 1.996.298/TO). 2.
Inexistência de contradição, uma vez que a portaria mencionada não integrava os autos no momento do julgamento, sendo incabível a consideração de fatos supervenientes não trazidos oportunamente. 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para suprir vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, exclusivamente para sanar omissão quanto à análise do princípio da dialeticidade recursal, sem efeitos modificativos, mantendo-se incólume o acórdão quanto à improcedência do pedido de progressão funcional.
IV.1.1.
Tese de julgamento:"1.
A ausência de manifestação expressa sobre questão preliminar enseja acolhimento parcial dos embargos de declaração para suprir omissão, sem efeitos modificativos. 2.
Fatos supervenientes não integrados ao processo em tempo oportuno não podem ser considerados para reforma do julgado." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Processo Civil, art. 1.022; STJ - REsp 1.996.298/TO, Terceira Turma, julgado em 30/08/2022.
IV.2.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, pelo dar-lhe parcial provimento, exclusivamente para suprir a omissão quanto à análise do princípio da dialeticidade recursal, sem efeito modificativo, mantendo-se incólume o acórdão embargado quanto à fundamentação relativa à ausência de provas nos autos no momento da apreciação recursal, e afastando-se a alegada contradição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:37
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:09
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - por unanimidade
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26/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 00:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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16/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/04/2025 13:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/04/2025 17:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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27/03/2025 10:32
Conclusão para despacho
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28/10/2024 14:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/07/2024 17:16
Conclusão para despacho
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25/07/2024 23:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2024 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/07/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/07/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2024 15:37
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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28/06/2024 14:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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20/06/2024 14:04
Juntada - Certidão
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19/06/2024 16:47
Publicação de Pauta
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18/06/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Publicação de Pauta - 18/06/2024 15:51:22)
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13/06/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 33
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10/04/2024 15:44
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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07/12/2023 14:43
Conclusão para despacho
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07/12/2023 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/11/2023 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/11/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/11/2023 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2023 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 09:25
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/09/2023 16:45
Conclusão para despacho
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29/09/2023 16:45
Recebido os autos
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29/09/2023 15:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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28/09/2023 15:52
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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26/09/2023 15:40
Conclusão para despacho
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24/09/2023 23:51
Protocolizada Petição
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21/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2023 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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25/08/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
14/08/2023 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2023 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2023 18:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/07/2023 17:15
Conclusão para julgamento
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19/05/2023 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2023 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
05/05/2023 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/05/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2023 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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21/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2023 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2023 17:58
Decisão - Outras Decisões
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10/04/2023 13:12
Conclusão para despacho
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10/04/2023 13:12
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2023 13:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
04/04/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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