TJTO - 0018518-35.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 13:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 13:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 12:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 12:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0018518-35.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: LADY ANNE DE JESUS SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
GOZO DE FÉRIAS.
PAGAMENTO DEVIDO.
ILEGALIDADE DO DESCONTO REALIZADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais formulados por servidora pública estadual, determinando a restituição dos valores descontados a título de adicional de insalubridade durante o período de gozo de férias.
O ente público sustenta a inexistência de direito à percepção da verba nesse período, requerendo a reforma do julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público estadual tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade durante o gozo de férias e se é legal o desconto realizado pelo ente público em razão da suposta indevida percepção da verba.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de insalubridade possui natureza propter laborem e, nos termos da Lei Estadual nº 1.818/2007, é suspenso apenas nos casos de afastamentos não remunerados, o que não inclui o gozo de férias, consideradas como efetivo exercício. 4. A legislação específica aplicável ao cargo da autora, Lei Estadual nº 2.670/2012 (PCCR do Quadro de Saúde), não prevê a exclusão do pagamento do adicional durante as férias, exigindo, para sua suspensão, a cessação da atividade insalubre ou a adoção de proteção que neutralize os riscos, o que não ocorreu no caso. 5. A jurisprudência consolidada do TJTO reconhece o direito ao recebimento do adicional de insalubridade durante as férias, considerando que a suspensão da atividade é temporária e não elimina de forma definitiva as condições de trabalho que ensejam o pagamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade é devido ao servidor público estadual durante o gozo de férias, por se tratar de hipótese de efetivo exercício não excluída pela legislação estadual. 2. A suspensão do adicional somente é permitida nas hipóteses expressamente previstas em lei, como cessação da atividade insalubre ou neutralização do risco.
Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 1.818/2007, arts. 73 e 74, III; Lei Estadual nº 2.670/2012, arts. 17, §3º, e 19; CF/1988, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.108.898/RN, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 08.04.2024; TJTO, Recurso Inominado Cível, 0004986-34.2022.8.27.2706, Rel.
Ciro Rosa de Oliveira, j. 25.03.2024; TJTO, Mandado de Segurança Cível, 0016024-95.2021.8.27.2700, Rel.
Marco Anthony Villas Boas, j. 07.04.2022.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos dos aqui alinhavados.
Condeno o recorrente em custas e honorários em 12% do valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:11
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:42
Publicação de Pauta
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13/06/2025 13:33
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 258
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09/06/2025 20:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/03/2025 14:59
Conclusão para despacho
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31/03/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/03/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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17/03/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/10/2024 16:40
Conclusão para despacho
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25/10/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/10/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/10/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/10/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 22:45
Decisão - Outras Decisões
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11/10/2024 15:15
Conclusão para despacho
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11/10/2024 14:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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09/10/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/10/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/09/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2024 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/09/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/09/2024 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/09/2024 14:23
Conclusão para julgamento
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09/09/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/08/2024 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2024 17:19
Protocolizada Petição
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09/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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22/05/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 5
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10/05/2024 20:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 14:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 14:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/05/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 13:34
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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09/05/2024 17:28
Conclusão para decisão
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09/05/2024 17:28
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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