TJTO - 0033131-60.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 13:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 13:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 12:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 12:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0033131-60.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: KÊNIO RIBEIRO GUIMARÃES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
INTERESSE PROCESSUAL.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO.
INAPLICABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar a implementação da progressão funcional da parte autora, bem como o pagamento dos valores retroativos. 2. O recorrente sustenta, em síntese, a validade e eficácia da Lei Estadual nº 3.901/2022, a ausência de interesse processual, a impossibilidade jurídica do pedido e a presunção de constitucionalidade da referida norma.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a vigência da Lei Estadual nº 3.901/2022 implica na ausência de interesse processual da parte autora em razão da previsão de cronograma de pagamento de valores retroativos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei Estadual nº 3.901/2022 não afasta o interesse processual do servidor público que busca judicialmente a implementação de progressão funcional e o pagamento de valores retroativos, pois seu objeto se limita ao planejamento financeiro do ente estatal, sem caráter vinculativo ou impositivo aos servidores. 5. O Tema 1.075 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável ao caso e estabelece que a progressão funcional constitui direito subjetivo do servidor, não podendo ser condicionada à disponibilidade orçamentária. 6. Não há demonstração nos autos de acordo entre as partes que implique a perda superveniente do objeto da ação, razão pela qual o pedido judicial de pagamento dos valores retroativos deve ser mantido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Estado do Tocantins, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos os aqui alinhavados.
Condeno o recorrente em custas e honorários em 12% do valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:10
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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23/06/2025 12:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/06/2025 17:41
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 282
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27/05/2025 14:45
Conclusão para despacho
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26/05/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:37
Decisão - Outras Decisões
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10/02/2025 13:24
Conclusão para despacho
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10/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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06/02/2025 17:31
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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06/02/2025 17:31
Lavrada Certidão
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04/02/2025 10:42
Protocolizada Petição
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03/02/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/01/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/01/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/12/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/11/2024 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 21:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/11/2024 15:29
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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05/11/2024 13:12
Conclusão para julgamento
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04/11/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2024 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 14:52
Despacho - Determinação de Citação
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12/08/2024 16:51
Conclusão para despacho
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12/08/2024 16:51
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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