TJTO - 0008881-03.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008881-03.2022.8.27.2706/TO REQUERIDO: SUDACLUBE DE SERVICOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) ATO ORDINATÓRIO ( X ) Intimo V.
Sa para querendo, apresentar impugnação e/ou embargos em até 15 dias.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
31/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 00:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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04/07/2025 13:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/07/2025 12:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 11:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008881-03.2022.8.27.2706/TO REQUERIDO: SUDACLUBE DE SERVICOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) ATO ORDINATÓRIO ( x ) Intimo V.
Sa no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros);( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
02/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:11
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2025 15:54
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
26/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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17/03/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
21/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/02/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 21:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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21/08/2024 21:37
Conclusão para despacho
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19/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/02/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:05
Despacho - Mero expediente
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28/08/2023 12:50
Conclusão para despacho
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09/08/2023 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/08/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:20
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOARAJECIV
-
03/08/2023 16:19
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
03/08/2023 16:19
Trânsito em Julgado
-
28/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/07/2023 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
26/06/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/06/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/06/2023 16:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
23/06/2023 16:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
13/06/2023 18:02
Publicação de Pauta
-
07/06/2023 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/06/2023 14:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 155
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30/05/2023 22:17
Decisão - Outras Decisões
-
08/03/2023 14:30
Conclusão para despacho
-
08/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/02/2023 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/02/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/02/2023 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2023 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2023 14:50
Decisão - Outras Decisões
-
23/02/2023 17:48
Conclusão para decisão
-
23/02/2023 17:28
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
08/02/2023 08:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/01/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/01/2023 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARAJECIV
-
10/01/2023 17:54
Lavrada Certidão
-
09/01/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2023 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> NACOM
-
02/01/2023 15:05
Lavrada Certidão
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02/01/2023 15:04
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2022 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2022 14:00
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
-
15/12/2022 13:54
Protocolizada Petição
-
14/12/2022 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
05/12/2022 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
24/11/2022 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/11/2022 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/11/2022 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
20/10/2022 15:31
Juntada - Informações
-
20/10/2022 15:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> NACOM
-
20/10/2022 14:49
Lavrada Certidão
-
14/07/2022 14:10
Conclusão para julgamento
-
11/07/2022 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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11/07/2022 16:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/06/2022 15:00. Refer. Evento 7
-
11/07/2022 16:55
Protocolizada Petição
-
01/07/2022 11:42
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2022 13:44
Protocolizada Petição
-
27/06/2022 13:43
Protocolizada Petição
-
24/06/2022 11:30
Juntada - Certidão
-
06/06/2022 16:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/05/2022 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2022 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2022 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
13/05/2022 16:53
Expedido Carta pelo Correio
-
13/05/2022 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/06/2022 15:00
-
06/04/2022 08:45
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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04/04/2022 17:21
Conclusão para despacho
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04/04/2022 17:21
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2022 17:21
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
04/04/2022 15:02
Protocolizada Petição
-
04/04/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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