TJTO - 0001821-26.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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07/07/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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04/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 12:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 12:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 17:04
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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03/07/2025 16:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 02/09/2025 14:30
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03/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 11:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 11:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001821-26.2025.8.27.2721/TO AUTOR: FRANCISCA CRISPIM DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação, a ser incluído em pauta conforme disponibilidade do CEJUSC.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
ADVIRTA-SE, ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Por fim, CIENTIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
Caso não haja acordo, com a juntada da contestação nos autos, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Guaraí, data certificada no sistema. -
02/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/05/2025 14:25
Conclusão para despacho
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29/05/2025 14:25
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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