TJTO - 0021581-74.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 12:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 12:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 12:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 11:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 11:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 11:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 11:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0021581-74.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO MARTINS DUARTEADVOGADO(A): WANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB TO006552)REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977)ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva-se o recebimento da dívida descrita no título executivo judicial acostado ao feito.
As partes noticiaram a celebração de acordo e pugnaram por sua homologação - evento 73.
A parte exequente noticiou que o débito fora adimplido nos termos do acordo entabulado com o executado - evento 76.
O executado juntou comprovante de depósito do crédito exequendo no evento 78.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ademais, a parte exequente noticiou que o débito fora integralmente adimplido pela parte executada.
Destarte, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso III, "b", c/c, 924, II, c/c art. 925, todos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/04/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/04/2025 14:10
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/04/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:04
Protocolizada Petição
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09/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/04/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 13:39
Conclusão para despacho
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07/04/2025 13:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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02/04/2025 11:51
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOARA2ECIV
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01/04/2025 17:01
Trânsito em Julgado
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01/04/2025 09:04
Protocolizada Petição
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01/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/03/2025 14:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/03/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2025 17:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/02/2025 17:59
Conclusão para julgamento
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26/11/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/11/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/11/2024 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/11/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/11/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/11/2024 16:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/11/2024 13:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/11/2024 15:46
Encaminhamento Processual - TOARA2ECIV -> TO4.03NCI
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06/09/2024 12:59
Conclusão para despacho
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04/09/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
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14/06/2024 13:01
Conclusão para decisão
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12/06/2024 10:43
Protocolizada Petição
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10/06/2024 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/05/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 20/05/2024 17:33. Refer. Evento 18
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23/05/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2024 15:35
Juntada - Certidão
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17/05/2024 10:35
Protocolizada Petição
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14/05/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:14
Lavrada Certidão
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13/05/2024 09:23
Protocolizada Petição
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17/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2024 14:34
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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04/04/2024 14:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/04/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2024 14:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local 2ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI -CEJUSC - 20/05/2024 17:30
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01/04/2024 13:03
Despacho - Mero expediente
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22/03/2024 13:46
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/03/2024 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2024 14:10
Conclusão para despacho
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05/03/2024 18:17
Redistribuído por sorteio - (TOARA1ECIVJ para TOARA2ECIVJ)
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05/03/2024 18:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/03/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 16:30
Decisão - Declaração - Incompetência
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19/10/2023 14:18
Conclusão para despacho
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18/10/2023 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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18/10/2023 16:37
Realizado cálculo de custas
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18/10/2023 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/10/2023 15:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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18/10/2023 14:56
Processo Corretamente Autuado
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16/10/2023 16:55
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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16/10/2023 15:53
Distribuído por dependência - Número: 00120740720148272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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