TJTO - 0052801-84.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0052801-84.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: RUTE MARTINS FERREIRA BENITESADVOGADO(A): GERSON LEVY RABONE PALMA (OAB MT018609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que busca-se a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Destarte, preenchidos os requisitos do art. 534, caput, do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1. INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do CPC. 1.1.
Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM os autos conclusos para decisão homologatória; 2.
Havendo interposição de impugnação, intime-se o credor para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos. 2.1 Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão, ou não sendo fixados que utilize-se os índices aplicados na condenações em desfavor da Fazenda Pública. 2.2 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. 3.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, venham os autos conclusos homologação dos cálculos. 4. Havendo pedido de reserva de honorários contratuais e tendo sido juntado nos autos o contrato, PROMOVA a escrivania a reserva dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:10
Decisão - Outras Decisões
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30/04/2025 12:49
Conclusão para despacho
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28/04/2025 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:35
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento de sentença
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15/04/2025 16:53
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 14:18
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2024 13:02
Conclusão para despacho
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16/12/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:11
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 17:36
Conclusão para despacho
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09/12/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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