TJTO - 0001503-54.2022.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001503-54.2022.8.27.2719/TORELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAREQUERENTE: BILLE POL SOARES DA FONSECAADVOGADO(A): DOUGLAS VIEIRA SOUZA SILVA (OAB TO007527)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 29/07/2025 - Lavrada Certidão -
29/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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29/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:36
Lavrada Certidão
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26/07/2025 00:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
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09/07/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 12:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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04/07/2025 12:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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04/07/2025 12:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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04/07/2025 12:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/07/2025 10:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/07/2025 10:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001503-54.2022.8.27.2719/TO REQUERENTE: BILLE POL SOARES DA FONSECAADVOGADO(A): DOUGLAS VIEIRA SOUZA SILVA (OAB TO007527)REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO Prescindível o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração servem a esclarecer sobre eventual obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial proferida (art. 1.022, NCPC) devendo ser opostos em um prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, do NCPC).
O recurso do evt. 86 merece provimento.
Para a identificação da natureza do crédito, este juízo considerou como parâmetro a data do trânsito em julgado.
No entanto, a constituição do crédito deve observar a data do fato gerador, que, no caso concreto, corresponde à inscrição do nome da parte exequente nos órgãos de proteção ao crédito, momento em que surgiu o direito à indenização.
Nesse sentido é a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL CRÉDITO.
EXISTÊNCIA.
SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ART. 49, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/2005.
TEMA 1.051 DO STJ.
DATA DO FATO GERADOR.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A questão controvertida na presente via recursal deve ser dirimida à luz do julgamento do Tema 1.051, do STJ, fixado da seguinte forma: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." 2.
No caso concreto, o fato gerador do direito à indenização é a inscrição do nome da parte agravada nos órgãos de proteção ao crédito em 20/11/2019. 3.
Assim, o fato gerador iniciou antes de 31/01/2023, data do pedido de recuperação judicial da agravante/executada, estando o crédito, portanto, submetido aos efeitos da recuperação judicial. 4.
Recurso provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0016536-73.2024.8.27.2700, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES , julgado em 04/12/2024, juntado aos autos em 06/12/2024 11:07:06) No caso, o fato gerador do direito à indenização é a inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito em 03/01/2022 (evento8, doc2).
Logo, o crédito objeto dos autos se caracteriza como concursal, porquanto foi constituído antes do pedido de recuperação judicial (01/03/2023).
Assim, deve ser submetido ao processo de recuperação, integrando o quadro geral de credores, conforme o princípio da paridade entre os credores concursais.
Posto isso, conheço dos aclaratórios do evt. 86 e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a contradição apontada na decisão do evento82 com aplicação dos efeitos infringentes.
Consequentemente, determino a extinção deste cumprimento de sentença, uma vez que impositiva a habilitação do crédito concursal.
Expeça-se a certidão de crédito em favor do credor para fins de habilitação junto ao juízo recuperacional.
Oportunamente, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Local e data pelo sistema. -
02/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:25
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/04/2025 12:30
Conclusão para decisão
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07/04/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 89
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:13
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 12:19
Conclusão para despacho
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21/02/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/02/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:33
Decisão - Outras Decisões
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14/10/2024 12:24
Conclusão para despacho
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14/10/2024 08:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/10/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:10
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 16:35
Conclusão para despacho
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11/07/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 08:41
Despacho - Mero expediente
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10/05/2024 14:36
Conclusão para despacho
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10/05/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/05/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 15:00
Protocolizada Petição
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09/05/2024 11:25
Protocolizada Petição
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07/05/2024 10:01
Protocolizada Petição
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25/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
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10/04/2024 15:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/04/2024 10:30
Despacho - Mero expediente
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16/02/2024 12:25
Conclusão para despacho
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16/02/2024 12:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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16/02/2024 12:24
Trânsito em Julgado
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16/02/2024 10:13
Protocolizada Petição
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25/01/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
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24/01/2024 12:43
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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10/01/2024 15:31
Expedido Ofício - 1 carta
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15/12/2023 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/12/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/12/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2023 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/12/2023 14:25
Protocolizada Petição
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06/12/2023 14:24
Protocolizada Petição
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17/10/2023 12:53
Conclusão para julgamento
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17/10/2023 11:55
Despacho - Mero expediente
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28/09/2023 13:37
Protocolizada Petição
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27/09/2023 13:54
Conclusão para despacho
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26/09/2023 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFORCEJUSC -> TOFOR1ECIV
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26/09/2023 17:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 26/09/2023 16:00. Refer. Evento 35
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11/09/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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30/08/2023 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/08/2023 14:11
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECIV -> TOFORCEJUSC
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24/08/2023 14:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 11:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOFORCEJUSC -> TOFOR1ECIV
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22/08/2023 11:09
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 26/09/2023 16:00. Refer. Evento 29
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24/07/2023 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2023 12:36
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECIV -> TOFORCEJUSC
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11/07/2023 12:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2023 15:39
Protocolizada Petição
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10/07/2023 15:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOFORCEJUSC -> TOFOR1ECIV
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10/07/2023 15:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 23/08/2023 16:00
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15/05/2023 15:35
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECIV -> TOFORCEJUSC
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15/05/2023 14:37
Protocolizada Petição
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08/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2023 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFORCEJUSC -> TOFOR1ECIV
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19/04/2023 17:29
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 19/04/2023 17:40. Refer. Evento 17
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01/04/2023 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2023 13:31
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECIV -> TOFORCEJUSC
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31/03/2023 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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31/03/2023 13:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/03/2023 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFORCEJUSC -> TOFOR1ECIV
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28/03/2023 14:46
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 19/04/2023 17:00. Refer. Evento 12
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08/02/2023 16:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/02/2023 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2023 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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06/02/2023 16:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/03/2023 14:20
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18/01/2023 15:49
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECIV -> TOFORCEJUSC
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18/01/2023 13:53
Decisão - Concessão - Liminar
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05/12/2022 10:30
Conclusão para despacho
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04/12/2022 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2022 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2022 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 09:13
Despacho - Mero expediente
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18/11/2022 13:51
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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17/11/2022 15:16
Conclusão para despacho
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17/11/2022 15:16
Processo Corretamente Autuado
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17/11/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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