TJTO - 0004169-03.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 0004169-03.2024.8.27.2737/TORELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOSREQUERENTE: EDILSON VIEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DE MATOS BORGES (OAB TO05656A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 02/09/2025 - Trânsito em Julgado -
02/09/2025 17:15
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:56
Trânsito em Julgado
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13/08/2025 17:14
Juntada - Informações
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10/07/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 11:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 11:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 11:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0004169-03.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: EDILSON VIEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DE MATOS BORGES (OAB TO05656A) SENTENÇA Trata-se de ação de retificação de registro civil, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, para retificar o local de nascimento do primeiro requerente ADILSON VIEIRA na certidão de casamento, isto é, União dos Palmares/AL e não Arraias/TO.
Juntou documentos.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à procedência do pedido, reconhecendo que os documentos juntados são hábeis à comprovação do erro apontado (ev20). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/73: “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o Ministério Público e os interessados (...).” No presente caso, restou suficientemente comprovado que o local de nascimento correto do requerente Adilson Vieira é União dos Palmares/AL, conforme se extrai da certidão de nascimento juntada aos autos.
O erro constante na certidão de casamento é meramente material e deve ser corrigido judicialmente.
A pretensão dos autores visa adequar o registro à verdade dos fatos, conforme previsto em lei, e não encontra resistência do Ministério Público.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido, para determinar a retificação da certidão de casamento de Adilson Vieira e Silvani Moura Lustosa, para que conste como local de nascimento de Adilson Vieira o município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil de Campos Belos/GO para proceder à devida retificação, nos termos desta sentença.
Custas pelos requerentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 17:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/06/2025 17:25
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 17:24
Juntada - Informações
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15/05/2025 13:37
Juntada - Informações
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14/05/2025 17:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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13/05/2025 17:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/05/2025 17:03
Juntada - Informações
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31/03/2025 10:50
Conclusão para julgamento
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11/02/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 16:54
Conclusão para despacho
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21/10/2024 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:18
Despacho - Mero expediente
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19/09/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 13:22
Conclusão para despacho
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12/09/2024 12:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5513840, Subguia 47196 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 63,00
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03/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5513840, Subguia 5433049
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02/09/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:45
Despacho - Mero expediente
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15/07/2024 08:21
Conclusão para despacho
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15/07/2024 08:21
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2024 08:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/07/2024 09:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDILSON VIEIRA - Guia 5513840 - R$ 63,00
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14/07/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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