TJTO - 0005198-18.2023.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:26
Conclusão para despacho
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10/07/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 08:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 11:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/07/2025 11:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/07/2025 11:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005198-18.2023.8.27.2707/TO RECORRENTE: THIAGO GUTTEMBERG DOS SANTOS LUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.
No mesmo sentido, o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC) prescreve que: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
No caso em análise, o requerente apresentou declaração de hipossuficiência, além de documentos que evidenciam a incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Esses elementos comprobatórios demonstram a veracidade da alegação de insuficiência financeira.
Além disso, os argumentos expendidos pelo recorrente são plausíveis e encontram respaldo nos documentos anexados aos autos, atendendo aos requisitos legais para a concessão do benefício.
Diante do exposto, CONCEDO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente THIAGO GUTTEMBERG DOS SANTOS LUZ, pois estão presentes os pressupostos legais necessários.
Aguardem-se os autos para inclusão em pauta de julgamento, respeitando a ordem cronológica de distribuição do recurso inominado, conforme determina o art. 12 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:01
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/12/2024 16:07
Conclusão para despacho
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19/12/2024 16:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/12/2024 13:25
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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18/12/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/11/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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05/08/2024 15:01
Conclusão para julgamento
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02/08/2024 15:49
Despacho - Mero expediente
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19/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2024 16:44
Conclusão para despacho
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17/04/2024 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
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17/04/2024 15:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 17/04/2024 15:00. Refer. Evento 5
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17/04/2024 14:35
Protocolizada Petição
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17/04/2024 10:23
Protocolizada Petição
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15/04/2024 16:13
Juntada - Informações
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15/04/2024 16:01
Remessa para o CEJUSC - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
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15/04/2024 14:35
Protocolizada Petição
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11/03/2024 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2024 16:27
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CARTA 1 - Evento 6 - Expedido Carta pelo Correio - 23/02/2024 13:43:02
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05/03/2024 16:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/02/2024 10:58
Protocolizada Petição
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23/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 13:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/02/2024 13:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 17/04/2024 15:00
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11/12/2023 14:43
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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08/12/2023 17:51
Conclusão para despacho
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08/12/2023 17:51
Processo Corretamente Autuado
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08/12/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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