TJTO - 0008583-89.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/07/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 11:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/07/2025 11:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/07/2025 11:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/07/2025 10:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008583-89.2024.8.27.2722/TO AUTOR: SILMARA RODRIGUES DA CONCEICAOADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863)ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Conforme a Decisão do evento 42, inverti o ônus da prova e determinei nova intimação do requerido para manifestar se possui interesse na produção da prova pericial.
Além disso, pontuei que se houvesse interesse pela parte requerida, esta deveria depositar o valor dos honorários periciais. Intimada acerca da referida decisão, no evento 46 a requerida reiterou a manifestação no sentido de não ter requerido a realização da prova pericial, razão pela qual entende que não pode ser responsabilizada pelo custeio da referida. No evento 54 determinei nova intimação da requerida para manifestar se mantém a dispensa da perícia. No evento 59 a requerida reiterou o afirmado na petição do evento 46. Assim sendo, conforme exposto na Decisão do evento 42, por ser ônus processual, a parte que não requereu a produção da prova não pode ser obrigada ao pagamento das despesas do perito, estando ciente, no entanto, que deverá suportar as consequências da eventual não produção.
Isto posto, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
Intime-se. -
02/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:09
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 09:13
Decisão - Outras Decisões
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25/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:29
Conclusão para despacho
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08/05/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/04/2025 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/04/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:15
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 13:46
Conclusão para decisão
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28/01/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/01/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/12/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/12/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:13
Decisão - Outras Decisões
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06/12/2024 11:04
Protocolizada Petição
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04/12/2024 12:06
Protocolizada Petição
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30/10/2024 15:46
Conclusão para despacho
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30/10/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/10/2024 03:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/10/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 19:13
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 13:43
Conclusão para despacho
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16/09/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:49
Lavrada Certidão
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29/08/2024 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:02
Despacho - Mero expediente
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25/07/2024 19:54
Protocolizada Petição
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23/07/2024 12:59
Conclusão para despacho
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22/07/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 15:44
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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04/07/2024 11:12
Conclusão para despacho
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04/07/2024 11:10
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2024 14:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SILMARA RODRIGUES DA CONCEICAO - Guia 5506882 - R$ 133,31
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03/07/2024 14:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SILMARA RODRIGUES DA CONCEICAO - Guia 5506881 - R$ 204,96
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03/07/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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