TJTO - 0000892-55.2023.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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12/07/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 11:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 11:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 11:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000892-55.2023.8.27.2723/TO AUTOR FATO: KERCIO HERBSON SILVA DIASADVOGADO(A): RAIMUNDA BEZERRA DE SOUZA (OAB TO011630)ADVOGADO(A): MARCELO CÉSAR CORDEIRO (OAB TO01556B)ADVOGADO(A): LARISSA MOURAO PEREIRA (OAB TO013304A) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de KERCIO HERBSON SILVA DIAS, em sede do qual foi homologada transação penal consubstanciada em prestação pecuniária, conforme consta na ata de audiência.
No Evento 52 o Ministério Público manifestou pela extinção da punibilidade do acusado. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo de transação penal, julgo extinta a punibilidade de KERCIO HERBSON SILVA DIAS.
Dispensada a intimação do autor dos fatos, nos termos do Enunciado Fonaje nº 105. Com o trânsito em julgado, arquivem – se com as devidas baixas e anotações, inclusive para a condenação não fique constando dos registros criminais (Art. 84, parágrafo único, Lei 9.099/95). Às providências. Cumpra-se.
Data e local certificados eletronicamente. -
02/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de transação penal
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25/06/2025 19:32
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 15:23
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 19:15
Conclusão para despacho
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06/03/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:22
Lavrada Certidão
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14/02/2025 17:19
Juntada - Informações
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12/02/2025 16:20
Juntada - Documento
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19/11/2024 15:59
Juntada - Informações
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19/11/2024 13:49
Juntada - Documento
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17/10/2024 15:38
Juntada - Informações
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17/10/2024 13:19
Juntada - Documento
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16/10/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2024 14:51
Juntada - Informações
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19/09/2024 14:35
Juntada - Documento
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2024 10:21
Protocolizada Petição
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06/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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03/09/2024 16:16
Conclusão para julgamento
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20/08/2024 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITACEJUSC -> TOITA1ECRI
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20/08/2024 16:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala CEJUSC - 20/08/2024 16:30. Refer. Evento 18
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20/08/2024 14:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECRI -> TOITACEJUSC
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01/08/2024 17:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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18/07/2024 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2024 12:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2024 12:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOPEDCEMAN
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11/07/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/07/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/07/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/07/2024 15:01
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/08/2024 16:30
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14/05/2024 17:41
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 17:35
Conclusão para despacho
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24/04/2024 16:19
Protocolizada Petição
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18/03/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:01
Despacho - Mero expediente
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13/12/2023 17:58
Protocolizada Petição
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11/12/2023 17:10
Protocolizada Petição
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11/12/2023 10:58
Protocolizada Petição
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06/12/2023 14:29
Conclusão para decisão
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06/12/2023 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:57
Lavrada Certidão
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22/11/2023 16:48
Processo Corretamente Autuado
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21/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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