TJTO - 0002370-06.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:52
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 03/09/2025 16:00
-
07/07/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 11:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 11:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 11:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2025 10:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2025 10:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2025 10:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002370-06.2025.8.27.2731/TO RÉU: AURIO CIRQUEIRA SIMAOADVOGADO(A): DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB TO009559) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o recebimento da denúncia, porquanto não há incidência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
As alegações defensivas dependem de instrução ainda não iniciada.
Designo o dia 3 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 16:00H para a realização da audiência una de instrução e julgamento, consoante previsão contida no artigo 400 do Código de Ritos, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
O réu vai intimado exclusivamente por meio de sua defesa.
Endereços atualizados nos eventos 1, 35 e 41.
EM ATENDIMENTO À DISPOSIÇÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI 11.340/06 - ASSOCIE-SE O MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE ATUA EM ASSISTÊNCIA À VÍTIMA NA COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS, INTIMANDO-O, A FIM DE QUE SE FAÇA PRESENTE POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
02/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:37
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
30/06/2025 17:27
Conclusão para despacho
-
27/06/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2025 13:46
Conclusão para decisão
-
22/06/2025 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 22:40
Protocolizada Petição
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2025 10:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/05/2025 14:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 13:19
Expedido Mandado
-
08/05/2025 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2025 13:24
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
08/05/2025 13:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
08/05/2025 13:23
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
06/05/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
23/04/2025 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/04/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/04/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/04/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/04/2025 12:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
22/04/2025 12:44
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
22/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:42
Expedido Ofício
-
22/04/2025 12:38
Expedido Ofício
-
22/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 18:40
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
15/04/2025 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
-
15/04/2025 17:34
Juntada - Informações
-
15/04/2025 17:20
Conclusão para decisão
-
15/04/2025 17:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
-
15/04/2025 17:19
Processo Corretamente Autuado
-
15/04/2025 17:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - Para: Violência Doméstica Contra a Mulher
-
15/04/2025 14:41
Distribuído por dependência - Número: 00000030920258272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019066-94.2023.8.27.2729
Luiza Patricio Monteiro Rocha
Francisco de Assis Soares Bucar
Advogado: Alessandro Marcelo Marin
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/05/2023 21:00
Processo nº 0000567-03.2025.8.27.2726
Jediael Carvalho de Oliveira
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Indiano Soares e Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2025 16:31
Processo nº 0002526-48.2020.8.27.2705
Ministerio Publico
Josue Campos de Carvalho
Advogado: Gustavo Henrique Teixeira Cunha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2020 17:33
Processo nº 0003563-56.2025.8.27.2731
Ministerio Publico
Luzia Karina de Castro
Advogado: Rodrigo Barbosa Garcia Vargas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 10:20
Processo nº 0002355-91.2025.8.27.2713
Silvana da Silva Sousa
Celyo Jorge Costa
Advogado: Leonardo Sousa Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 15:29