TJTO - 0003563-56.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:56
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 04/09/2025 13:00
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08/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 20:58
Protocolizada Petição
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04/07/2025 11:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 10:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 10:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 10:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0003563-56.2025.8.27.2731/TO RÉU: LUZIA KARINA DE CASTROADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818)ADVOGADO(A): FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP401886)ADVOGADO(A): KELLEN CRISTINA GOMES FLORES (OAB TO007667) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o recebimento da denúncia, porquanto não há incidência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
As alegações defensivas dependem de instrução ainda não iniciada.
Designo o dia 4 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 13:00H para a realização da audiência una de instrução e julgamento, consoante previsão contida no artigo 400 do Código de Ritos, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
ENDEREÇOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS - EVENTOS 1 E 26.
A ré vai intimada exclusivamente por meio de sua defesa.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:47
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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30/06/2025 17:26
Conclusão para despacho
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27/06/2025 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 17:01
Conclusão para decisão
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23/06/2025 20:28
Protocolizada Petição
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13/06/2025 12:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 16:11
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/06/2025 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 15:58
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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11/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:42
Expedido Ofício
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11/06/2025 15:42
Expedido Ofício
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11/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:05
Decisão - Recebimento - Denúncia
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06/06/2025 13:33
Conclusão para decisão
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06/06/2025 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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06/06/2025 12:42
Juntada - Certidão
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06/06/2025 12:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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06/06/2025 12:12
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 10:20
Distribuído por dependência - Número: 00061228820228272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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