TJTO - 0015499-90.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/07/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 92
-
10/07/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2025 11:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
04/07/2025 11:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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04/07/2025 11:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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04/07/2025 11:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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04/07/2025 11:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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04/07/2025 11:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/07/2025 10:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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03/07/2025 10:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/07/2025 10:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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03/07/2025 10:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0015499-90.2024.8.27.2706/TO RÉU: ADEMAR ALVES DE MORAESADVOGADO(A): ANA PAULA DA ROCHA (OAB TO007826)RÉU: MARLUCIA DASILVA MORAESADVOGADO(A): ANA PAULA DA ROCHA (OAB TO007826) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida apresentou pedido de concessão das benesses da gratuidade da justiça - evento 57.
O Ministério Público requereu sua desvinculação do feito - evento 82.
Decido.
A parte autora requereu o deferimento da gratuidade da justiça.
Nos termos do art. 159 do provimento 2/2023 da CGJUS/TJTO, a concessão do benefício da gratuidade de justiça deverá se dar em estrita conformidade com as disposições dos artigos 98 e seguintes da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), de modo que incumbe à parte interessada a efetiva comprovação da situação de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
Nesta senda, cumpre consignar que a declaração de hipossuficiência firmada pelo(s) interessado(s) na obtenção da gratuidade da justiça, induz presunção relativa da característica de necessitado(a), bem como constitui apenas um dos pressupostos para concessão do benefício.
Noutras palavras, cabe ao julgador da causa, sopesando todos os elementos existentes no processo à aferição da verdade real sobre a condição de pobreza.
A propósito transcrevo ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO PARCIAL DE PLANO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
ART. 99, § 2º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.
O benefício da gratuidade da justiça possui regulamentação dada pelos artigos 98 e ss., do Código de Processo Civil e pelo inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, e, na regra constitucional, a benesse será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.2.
Requerido o benefício da justiça gratuita e, caso a parte não tenha apresentado de imediato os documentos que demonstrem a necessidade da gratuidade, cabe ao Magistrado intimar o requerente para demonstrar sua hipossuficiência financeira e a impossibilidade de arcar com as custas processuais, conforme disposto no 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil.3.
No caso in voga, considerando que o Magistrado primevo não oportunizou a parte agravante a possibilidade de carrear documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos, o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido de plano, em claro desrespeito à norma contida no art. 99, § 2º, do CPC, revelando-se a nulidade da decisão agravada.4.
A decisão combatida deve ser reformada para que o Magistrado de primeira instância proceda com a intimação da ora recorrente, nos termos do § 2º, do art. 99, do CPC, e então analise o pedido de concessão da gratuidade de justiça.5.
Recurso conhecido e provido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0015843-89.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 18/12/2024, juntado aos autos em 19/12/2024 16:18:58) [grifei].
Em consequência, determino: PROMOVA-SE a desvinculação do Ministério Público do feito, conforme requerido pelo parquet no evento 82.
INTIME-SE novamente a União para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no feito.
INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
INTIME-SE a parte requerida para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, bem como cópia das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda e outros documentos que considerar relevantes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
02/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
01/07/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
-
13/05/2025 11:25
Conclusão para decisão
-
12/05/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/04/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:10
Lavrada Certidão
-
07/04/2025 16:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
25/03/2025 12:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
25/03/2025 12:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
24/03/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/03/2025 22:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
07/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
-
28/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
24/02/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/02/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
11/02/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:00
Lavrada Certidão
-
05/02/2025 15:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
04/02/2025 14:18
Protocolizada Petição
-
10/01/2025 12:56
Lavrada Certidão
-
10/01/2025 12:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
-
10/01/2025 12:56
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
09/01/2025 10:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
08/01/2025 11:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
08/01/2025 11:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
08/01/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
07/01/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
07/01/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
17/12/2024 15:35
Protocolizada Petição
-
16/12/2024 17:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
11/12/2024 21:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/12/2024 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/12/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/12/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/12/2024 16:52
Lavrada Certidão
-
09/12/2024 16:49
Intimação por Edital
-
09/12/2024 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 15:01
Expedido Edital
-
05/12/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
05/12/2024 12:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
05/12/2024 12:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
05/12/2024 12:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
05/12/2024 12:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
05/12/2024 12:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
05/12/2024 12:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
05/12/2024 12:39
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
05/12/2024 12:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SEM PARTE RÉ - EXCLUÍDA
-
03/12/2024 14:29
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
25/11/2024 14:58
Conclusão para decisão
-
22/11/2024 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/11/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/10/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 16:48
Despacho - Mero expediente
-
08/10/2024 13:01
Conclusão para decisão
-
07/10/2024 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
-
04/09/2024 14:26
Conclusão para despacho
-
02/09/2024 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:50
Processo Corretamente Autuado
-
01/08/2024 13:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
01/08/2024 08:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIZA SOUZA DOS SANTOS - Guia 5527022 - R$ 1.050,00
-
01/08/2024 08:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIZA SOUZA DOS SANTOS - Guia 5527021 - R$ 1.081,00
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01/08/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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