TJTO - 0001174-93.2022.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001174-93.2022.8.27.2702/TO AUTOR: ELIANE LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): JEFERSON RODRIGUES BOTELHO (OAB TO007587) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da RECOMENDAÇÃO n. 004/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, de 26 de março de 2020:Ficam as partes intimadas do transito em julgado do(a) sentença/acórdão. Fica o DEVEDOR intimado para, querendo, apresentar a memória de cálculo da quantia devida, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 526 do CPC. Sendo os cálculos apresentados no prazo e havendo concordância do credor, há a isenção do pagamento de honorários advocatícios, consoante o § 3º do artigo 526 do CPC e do informativo n. 563 do Superior Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:41
Trânsito em Julgado
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19/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/07/2025 11:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 11:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 11:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 10:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001174-93.2022.8.27.2702/TO AUTOR: ELIANE LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): JEFERSON RODRIGUES BOTELHO (OAB TO007587) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da respectiva sentença de evento n. 42, que julgou parcialmente procedentes os pedidos encontrados na exordial, sob a alegação de contradição na condenação em relação a DIB, que sustenta ter sido fixada na contramão dos pedidos encartados na inicial.
Afirma que a DER data de 12/04/2021, sendo esta a data correta, ou, subsidiariamente, na data da DCB, qual seja, 08/12/2020.
Intimado, a parte embargante manifestou concordando que a DIB seja fixada em 09/12/2020 (evento 54). É o relatório.
DECIDO.
De fato, analisando os argumentos do embargante e compulsando os autos, verifico o erro material na fixação da DIB.
Trata-se de erro material constante na redação da sentença, sendo que pela simples leitura do dispositivo pode-se verificar, não carecendo de maiores reflexões para o saneamento do vício apontado.
Quanto a data correta da DIB, verifico ser a data da DCB, qual seja 08/12/2020, visto que a pensão por morte foi paga a filha do segurado até esta data.
Em que pese o requerimento administrativo ser anterior a esta data, o fato do benefício ter sido pago integralmente a um dependente impossibilita o pagamento em duplicidade.
DISPOSITIVO Ante tais considerações, conheço dos presentes embargos frente a sua tempestividade para DAR-LHES PROVIMENTO por existir a prolatada contradição no texto do dispositivo, corrigindo o erro para constar como sendo a DIB a data da DCB, qual seja, 08/12/2020.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Comunique-se.
Providências finais conforme parte final do dispositivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado, certificado e assinado via eproc. -
02/07/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/07/2025 11:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/06/2025 18:24
Conclusão para decisão
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17/06/2025 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/06/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 14:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/05/2025 16:12
Conclusão para julgamento
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14/05/2025 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/05/2025 09:09
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 16:39
Conclusão para decisão
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17/04/2025 19:43
Protocolizada Petição
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31/01/2023 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/01/2023 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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12/01/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 16:42
Decisão - Outras Decisões
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12/01/2023 15:11
Protocolizada Petição
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12/01/2023 14:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/11/2022 16:04
Conclusão para julgamento
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09/11/2022 16:04
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIENCIAS - 09/11/2022 15:45. Refer. Evento 18
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09/11/2022 15:56
Despacho - Mero expediente
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09/11/2022 15:55
Publicação de Ata
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24/09/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/09/2022 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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20/09/2022 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/09/2022 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/09/2022 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/09/2022 16:26
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS - 09/11/2022 15:45
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29/08/2022 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2022 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2022 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2022 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2022 13:52
Despacho - Mero expediente
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13/06/2022 13:51
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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13/06/2022 13:22
Conclusão para decisão
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13/06/2022 13:21
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2022 13:21
Redistribuído por sorteio - (TOALV1ECIVJ para TOALV1ECIVJ)
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13/06/2022 13:21
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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13/06/2022 13:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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