TJTO - 0000196-25.2023.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 11:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 11:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 10:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000196-25.2023.8.27.2721/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 4.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 6.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 13:13
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 14:07
Conclusão para despacho
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18/06/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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25/03/2025 12:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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25/03/2025 12:06
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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21/03/2025 12:16
Protocolizada Petição
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26/12/2024 12:32
Protocolizada Petição
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10/12/2024 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/11/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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06/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:58
Decisão - Outras Decisões
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02/10/2024 14:47
Conclusão para despacho
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30/09/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:28
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 12:44
Conclusão para despacho
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11/07/2024 15:50
Protocolizada Petição
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17/04/2024 11:58
Protocolizada Petição
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12/03/2024 14:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00009133720238272721/TO
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12/03/2024 14:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000913-37.2023.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 21
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08/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2023 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/07/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 13:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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19/06/2023 17:56
Conclusão para despacho
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06/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 17:19
Despacho - Mero expediente
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02/05/2023 14:32
Protocolizada Petição
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03/04/2023 16:35
Conclusão para despacho
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03/04/2023 16:34
Juntada - Informações
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22/03/2023 14:17
Protocolizada Petição
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17/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2023 17:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2023 16:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2023 16:22
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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07/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2023 19:25
Despacho - Mero expediente
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16/02/2023 16:04
Conclusão para despacho
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16/02/2023 15:24
Protocolizada Petição
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06/02/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 12:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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03/02/2023 12:51
Lavrada Certidão
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03/02/2023 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/02/2023 17:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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02/02/2023 14:39
Despacho - Mero expediente
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25/01/2023 15:24
Conclusão para despacho
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25/01/2023 15:23
Processo Corretamente Autuado
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25/01/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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