TJTO - 0028293-11.2023.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 11:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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04/07/2025 11:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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04/07/2025 11:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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03/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0028293-11.2023.8.27.2729/TO AUTOR: RCJI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)RÉU: JOCILEIA ALVES ARAUJOADVOGADO(A): MARLA CRISTINA LIMA SOUSA (OAB TO005749) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de Reintegração / Manutenção de Posse proposta por RCJI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em desfavor de JOCILEIA ALVES ARAUJO.
As partes compuseram acordo, conforme evento 87, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
01/07/2025 23:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 23:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 18:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/07/2025 18:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/07/2025 09:59
Protocolizada Petição
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27/05/2025 18:18
Conclusão para despacho
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20/05/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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19/05/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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30/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/04/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MURILLO AUGUSTO SILVA CAIXETA - EXCLUÍDA
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02/04/2025 12:20
Decisão - Nomeação - Perito
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24/03/2025 16:16
Conclusão para despacho
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24/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:07
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária convertida em Título Extrajudicial
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16/03/2025 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/03/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/03/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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25/02/2025 20:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 23:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/02/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/01/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/01/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 18:24
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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13/12/2024 16:00
Conclusão para despacho
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10/12/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/11/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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05/11/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:12
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 17:53
Conclusão para despacho
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17/09/2024 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2024 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:15
Protocolizada Petição
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24/07/2024 17:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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24/07/2024 17:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 24/07/2024 17:00. Refer. Evento 27
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24/07/2024 14:09
Protocolizada Petição
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24/07/2024 11:03
Protocolizada Petição
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22/07/2024 12:01
Juntada - Certidão
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16/07/2024 15:58
Protocolizada Petição
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10/07/2024 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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11/06/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2024 23:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2024 17:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2024 17:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/07/2024 17:00
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24/04/2024 23:29
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 15:50
Conclusão para despacho
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09/11/2023 20:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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09/11/2023 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/11/2023 17:19
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 27/02/2024 17:30. Refer. Evento 13
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09/11/2023 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2023 15:37
Despacho - Mero expediente
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08/11/2023 16:15
Conclusão para despacho
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08/11/2023 16:14
Lavrada Certidão
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2023 18:24
Despacho - Mero expediente
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27/10/2023 13:43
Conclusão para despacho
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27/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 13:39
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 27/02/2024 17:30. Refer. Evento 6
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28/08/2023 17:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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21/08/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 14:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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01/08/2023 17:08
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/11/2023 13:30
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25/07/2023 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2023 16:18
Decisão - Outras Decisões
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24/07/2023 12:04
Conclusão para despacho
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21/07/2023 14:36
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2023 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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