TJTO - 0001836-28.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 11:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001836-28.2025.8.27.2710/TO REQUERENTE: LOJAS MENDONÇA EIRELI - MEADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, todos qualificados na exordial. No evento n.º 34, a parte exequente requereu a desistência do presente cumprimento de sentença. Pois bem.
O art. 775 do CPC, expressamente prevê a hipótese de desistência de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. O referido artigo manteve os termos do artigo 569 do CPC/73, cuja jurisprudência pátria já nos ensinava que naqueles casos não havia necessidade do consentimento do Executado. Constitui princípio albergado na legislação vigente que o exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito. Assim, com base no art. 775 do CPC, HOMOLOGO a desistência da execução, para fins do artigo 200, parágrafo único do CPC. Providências para serem cumpridas desde já: Desta sentença, intime-se eletronicamente os defensores das partes com prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem em dobro em favor da Defensoria Pública, se presente, na forma do art. 186 do CPC.
Providências para serem cumpridas havendo recursos: Havendo interposição de recursos, nos termos do § 1º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, observar os seguintes procedimentos: 1- Interposto recurso de embargos de declaração no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, certifique-se a análise do respectivo prazo, fazendo conclusão logo em seguida, não se sujeitando a preparo, nos termos dos arts. 1.022 e 1.023 do CPC; 2- Caso interposto recurso inominado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, observando a contagem em dobro, se presente; 3- Comprovado o recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias (parágrafo único do art. 54 da Lei n.º 9.099/1995), caso não garantida a gratuidade processual, intime-se a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto; 4- Cumpridos os itens anteriores, remeta-se os autos eletronicamente a Turma Recursal em Palmas, sem nova conclusão judicial.
Providências para serem cumpridas após o trânsito em julgado: Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, com expressa menção da data de sua ocorrência (art. 1.006 do CPC), e proceda-se a baixa definitiva. Às providências.
Augustinópolis /TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 12:45
Baixa Definitiva
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02/07/2025 12:45
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 21:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/07/2025 15:04
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 14:15
Protocolizada Petição
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27/06/2025 19:02
Decisão - Outras Decisões
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27/06/2025 15:12
Conclusão para decisão
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27/06/2025 15:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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27/06/2025 15:12
Processo Reativado
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27/06/2025 14:35
Protocolizada Petição
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23/06/2025 13:51
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:51
Trânsito em Julgado
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20/06/2025 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/06/2025 20:00
Conclusão para julgamento
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04/06/2025 19:29
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
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04/06/2025 19:29
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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04/06/2025 17:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 04/06/2025 17:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 8
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29/05/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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29/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 13:20
Lavrada Certidão
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29/05/2025 13:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte VICTOR GARCIA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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28/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 23:41
Juntada - Informações
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27/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 04/06/2025 17:30
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27/05/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
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27/05/2025 11:27
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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27/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:03
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/05/2025 16:11
Conclusão para decisão
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26/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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