TJTO - 0047235-62.2021.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:46
Conclusão para despacho
-
16/07/2025 23:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 11:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2025 11:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 11:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 10:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 10:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 0047235-62.2021.8.27.2729/TO AUTOR: EMILLY VITORIA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) SENTENÇA Relatório dispensado consoante parágrafo 3º do art. 81 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de queixa-crime proposta por Emilly Vitória Alves de Oliveira, representada por sua genitora, em desfavor de Samara de Tal, pela suposta prática do crime de injúria, tipificado no art. 140 do Código Penal, com base em fatos ocorridos em 23/09/2021.
O crime de injúria, nos termos do artigo 140, caput, do Código Penal, possui pena máxima cominada de detenção de 6 meses ou multa, sendo, portanto, considerado de menor potencial ofensivo.
Assim, o prazo prescricional a ser considerado é de 3 (três) anos, conforme previsto no artigo 109, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva é causa extintiva da punibilidade e deve ser reconhecida de ofício, sempre que verificada nos autos.
Verifica-se que os fatos narrados ocorreram em 23/09/2021.
A queixa-crime foi ajuizada posteriormente, mas não houve citação válida da querelada no prazo de 3 (três) anos, sendo que não se vislumbra causa interruptiva da prescrição (art. 117 do CP).
Dessa forma, operou-se a prescrição da pretensão punitiva, tomando-se como marco inicial a data do fato.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, julgo extinta a punibilidade da querelada Samara de Tal.
Intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público. Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 16:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Prescrição
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31/03/2025 14:01
Conclusão para julgamento
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20/03/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/02/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
12/02/2025 17:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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12/02/2025 17:19
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 12/02/2025 17:00. Refer. Evento 71
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12/02/2025 17:06
Protocolizada Petição
-
11/02/2025 20:53
Juntada - Certidão
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11/02/2025 18:02
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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23/01/2025 13:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
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22/01/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/01/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/01/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/01/2025 13:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
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09/01/2025 13:59
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
09/01/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/01/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/12/2024 13:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 12/02/2025 17:00
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28/11/2024 11:25
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2024 14:54
Conclusão para despacho
-
03/06/2024 22:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 06:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/03/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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01/03/2024 13:31
Juntada - Certidão
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01/03/2024 12:24
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 01/03/2024 13:00. Refer. Evento 49
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29/02/2024 12:45
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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22/02/2024 13:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
19/02/2024 23:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/02/2024 10:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/02/2024 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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01/02/2024 16:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/02/2024 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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01/02/2024 16:29
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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01/02/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 16:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS 2º JUIZADO MILENA - 01/03/2024 13:00
-
17/10/2023 12:47
Despacho - Mero expediente
-
30/06/2023 16:55
Conclusão para despacho
-
29/06/2023 10:38
Protocolizada Petição
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23/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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29/05/2023 17:22
Juntada - Certidão
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29/05/2023 13:34
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 29/05/2023 13:30. Refer. Evento 38
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29/05/2023 13:33
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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31/03/2023 17:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS MILENA 2º JUIZADO - 29/05/2023 13:30
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16/03/2023 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/02/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 08:41
Despacho - Mero expediente
-
28/09/2022 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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28/09/2022 15:23
Juntada - Certidão
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28/09/2022 15:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 15/09/2022 15:30. Refer. Evento 22
-
22/09/2022 16:54
Conclusão para despacho
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15/09/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2022 14:43
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2022 20:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2022 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2022 15:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/08/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 14:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS MILENA 2º JUIZADO - 15/09/2022 15:30
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08/07/2022 20:09
Protocolizada Petição
-
01/07/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2022 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/06/2022 14:54
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
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05/04/2022 14:46
Despacho - Mero expediente
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22/03/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 16:13
Lavrada Certidão
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28/01/2022 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/12/2021 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3CRIJ para TOPAL2JECRIJ)
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22/12/2021 10:10
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular PARA: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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22/12/2021 10:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/12/2021 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2021 10:09
Decisão - Declaração - Incompetência
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17/12/2021 17:12
Conclusão para despacho
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17/12/2021 17:12
Processo Corretamente Autuado
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17/12/2021 17:08
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
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17/12/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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