TJTO - 0000970-03.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 11:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 11:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 10:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 10:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 09:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0000970-03.2024.8.27.2727/TO REQUERENTE: LAUDELINA NONATO DO BONFIMADVOGADO(A): VANESSA CARNEIRO NONATO (OAB TO006027) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pleito ministerial (evento 15), nos moldes postulados.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos, o nome de duas testemunhas que tenham assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver, conforme o artigo 83 da lei nº 6.015/73.
Caso haja decurso de prazo, determino a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para os fins de mister.
Com a apresentação do rol de testemunhas, designe-se data e horário para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a qual será realizada de forma híbrida, devendo a advogada se manifestar nos autos caso deseje que o ato seja realizado de forma presencial.
Se houver manifestação pela audiência de forma presencial, autorizo, desde já.
ADVIRTO que as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência, desde que a patrona da demandante se responsabilize por uma boa conexão com a internet para que não ocorra atrasos às demais audiências designadas posteriormente, sob pena de desistência e preclusão da prova oral a ser produzida.
Esclareço que, em sendo caso de advogada constituída, a intimação das testemunhas será pelo sistema E-PROC com a dispensa da expedição de mandado.
Ainda, ADVIRTO que cabe à advogada da parte demandante informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, artigo 455).
Ainda, as partes poderão se fazer presentes acompanhadas de seus patronos e das testemunhas que pretenderem ouvir, independentemente de intimação judicial (CPC, artigo 455, § 2º), salvo nas hipóteses previstas no CPC, artigo 455, § 4º; entretanto, em ambas conjecturas, o rol deverá ser depositado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de intimação, na forma do CPC, artigo 357, § 4º e § 6º, observados os requisitos do artigo 450 do CPC.
Caso alguma(s) testemunha(s) resida(m) em outra(s) comarca(s), depreque(m)-se sua(s) oitiva(s), fixando-se prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento da(s) deprecata(s).
Expeça-se o que for necessário.
Cientifique-se o Ministério Público. -
01/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:57
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 12:30
Conclusão para despacho
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10/06/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:10
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 17:26
Conclusão para despacho
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24/04/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:36
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/02/2025 17:31
Conclusão para decisão
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12/02/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 06:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 06:23
Despacho - Mero expediente
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12/11/2024 12:40
Conclusão para despacho
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12/11/2024 12:39
Processo Corretamente Autuado
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12/11/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LAUDELINA NONATO DO BONFIM - Guia 5602843 - R$ 63,00
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12/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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