TJTO - 0001329-25.2021.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
04/07/2025 11:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
04/07/2025 11:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
03/07/2025 10:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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03/07/2025 10:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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03/07/2025 09:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001329-25.2021.8.27.2737/TO REQUERENTE: GETÚLIO FILHO CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, §1º, V, CPC), apresentada por CIASPREV – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada, em face do cumprimento promovido por Getúlio Filho Carneiro da Silva, no valor de R$ 27.073,50.
O impugnante alega excesso de execução, afirmando que o valor executado não observa os limites estabelecidos na sentença e no acórdão.
Sustenta que o valor correto da condenação, considerando os danos morais, restituições e compensações determinadas judicialmente, é de R$ 18.075,70, conforme cálculos apresentados.
O exequente, por sua vez, requer expedição de alvará de levantamento do depósito judicial realizado pelo executado no valor de R$ 18.075,70, com divisão do montante em 80% para si próprio e 20% a título de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato acostado aos autos.
FUNDAMENTAÇÃO I – Do excesso de execução A sentença transitada em julgado declarou a rescisão contratual, determinando restituições compensadas e fixou condenação em danos morais.
A apuração do valor líquido foi remetida à fase de liquidação, conforme art. 509, II, do CPC.
A impugnação ora analisada demonstra, com respaldo técnico e legal, que o valor apontado pelo exequente (R$ 27.073,50) excede os limites da condenação.
Aponta-se, inclusive, erro na desconsideração de compensações obrigatórias.
O valor de R$ 18.075,70 foi efetivamente depositado judicialmente pela parte executada e é aceito pelo exequente no pedido de alvará, o que configura concordância tácita com a quantia impugnada.
Logo, reconhece-se o excesso de execução, fixando-se o valor exequível em R$ 18.075,70, conforme cálculo apresentado pela parte executada e não impugnado pelo credor.
II – Do pedido de expedição de alvará Verificado o depósito judicial do valor correto da condenação (R$ 18.075,70), e diante da ausência de impugnação válida quanto à divisão contratual (80% autor / 20% advogado), é de rigor o deferimento do pedido de expedição de alvarás, com base nos dados bancários fornecidos.
III – Da gratuidade de justiça A alegação de que o exequente não faria jus à gratuidade da justiça, por ter recebido valor da condenação, não encontra respaldo suficiente nos autos, razão pela qual, na ausência de prova inequívoca da alteração de sua condição financeira, mantém-se o benefício até ulterior deliberação. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 525, §1º, V, do CPC, DECIDO: ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CIASPREV, para reconhecer o excesso de execução, limitando o valor da execução ao montante de R$ 18.075,70; AUTORIZAR a expedição de alvarás judiciais, nos seguintes termos: a) Alvará em favor de GETÚLIO FILHO CARNEIRO DA SILVA, no valor de R$ 14.460,56 (80%); b) Alvará em favor de INDIANO SOARES ADVOCACIA CRIMINAL E ESPECIALIDADES, CNPJ 25.***.***/0001-04, no valor de R$ 3.615,14 (20% – honorários contratuais).
MANTER a gratuidade de justiça deferida ao autor, por ora, diante da ausência de prova robusta de capacidade financeira, sem prejuízo de reavaliação caso suscitada em momento oportuno e com base em elementos concretos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
02/07/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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01/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:34
Decisão - Outras Decisões
-
28/05/2025 16:39
Protocolizada Petição
-
10/04/2025 13:26
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 16:35
Protocolizada Petição
-
06/03/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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17/02/2025 17:26
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
11/02/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
31/01/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 18:52
Despacho - Mero expediente
-
20/08/2024 13:19
Conclusão para despacho
-
20/08/2024 13:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
13/08/2024 13:22
Protocolizada Petição
-
09/08/2024 15:47
Protocolizada Petição
-
09/08/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
01/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
10/07/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:35
Trânsito em Julgado
-
09/07/2024 14:38
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR2ECIV Número: 00013292520218272737/TJTO
-
02/02/2024 20:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 00013292520218272737/TJTO
-
04/10/2023 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR2ECIV
-
14/09/2023 17:30
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
13/09/2023 23:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/09/2023 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/09/2023 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
28/08/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2023 15:41
Juntada - Informações
-
25/08/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/08/2023 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/08/2023 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/08/2023 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
27/07/2023 18:29
Juntada - Informações
-
25/07/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/07/2023 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/07/2023 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/07/2023 11:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
26/04/2023 15:31
Juntada - Informações
-
26/04/2023 15:23
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: PORT 1 - Evento 67 - Remessa Interna - Em Diligência - 26/04/2023 09:56:20
-
26/04/2023 09:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
-
16/12/2022 13:43
Conclusão para despacho
-
24/11/2022 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/11/2022 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
08/11/2022 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/11/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 14:25
Decisão - Outras Decisões
-
21/09/2022 16:57
Conclusão para despacho
-
14/08/2022 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/08/2022 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2022 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 17:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
21/03/2022 14:47
Conclusão para julgamento
-
14/03/2022 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/02/2022 23:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
10/02/2022 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 15:26
Despacho - Mero expediente
-
07/02/2022 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/01/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 23:25
Protocolizada Petição
-
05/10/2021 12:04
Protocolizada Petição
-
23/09/2021 14:40
Conclusão para despacho
-
17/09/2021 12:01
Protocolizada Petição
-
13/09/2021 08:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
13/09/2021 08:07
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
13/09/2021 08:05
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 13/09/2021 08:10. Refer. Evento 27
-
10/09/2021 12:18
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
-
03/09/2021 15:38
Protocolizada Petição
-
13/08/2021 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/08/2021 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/08/2021 10:34
Expedido Ofício
-
09/08/2021 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/08/2021 10:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 10/09/2021 10:45
-
05/08/2021 12:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
05/08/2021 12:03
Juntada - Certidão
-
04/08/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:56
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
-
02/06/2021 13:38
Juntada - Informações
-
06/05/2021 15:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
06/05/2021 15:15
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 06/05/2021 15:20. Refer. Evento 14
-
05/05/2021 13:15
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
-
30/03/2021 22:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/03/2021 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/03/2021 13:17
Expedido Ofício
-
30/03/2021 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/03/2021 13:14
Audiência Designada - Conciliação - Local - 06/05/2021 14:30
-
30/03/2021 10:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
30/03/2021 10:09
Juntada - Informações
-
30/03/2021 10:09
Juntada - Certidão
-
26/03/2021 13:13
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
-
17/03/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/03/2021 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2021 17:57
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/03/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 17:15
Decisão - Concessão - Antecipação de Tutela com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
-
24/02/2021 08:08
Conclusão para despacho
-
24/02/2021 08:07
Processo Corretamente Autuado
-
23/02/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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