TJTO - 0000572-92.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000572-92.2025.8.27.2736/TO AUTOR: ISMAILDE FERREIRA MOURAADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000572-92.2025.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAAUTOR: ISMAILDE FERREIRA MOURAADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 22/08/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO -
25/08/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 22:17
Protocolizada Petição
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20/08/2025 17:39
Conclusão para decisão
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20/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/07/2025 11:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 11:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 11:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 15:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 09:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000572-92.2025.8.27.2736/TO AUTOR: ISMAILDE FERREIRA MOURAADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita, porquanto preenchido os requisitos.
Tendo em vista que o INSS não tem comparecido às audiências de conciliação designadas neste juízo, deixo de aplicar o artigo 334, caput do CPC a priori, por não atender ao princípio da duração razoável do processo.
Por conseguinte, determino: 1.
Cite-se e intime-se o Requerido para manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, se tem proposta de acordo ou, não existindo proposta, deverá apresentar, no mesmo prazo, resposta à presente demanda (artigo 183 e 335 CPC). 2.
Apresentada resposta ao feito, intime-se a autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Caso o Requerido apresente proposta de acordo, designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334, caput, do CPC, que poderá ser por videoconferência, à qual as partes deverão comparecer, sob pena de multa (artigo 334, §8º do CPC).
Devendo ainda, estarem acompanhadas de seus advogados.
Atente-se à escrivania para os prazos previstos no artigo 334 do CPC. Nesta hipótese o Requerido poderá responder a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da audiência designada. 4.
Registro que, alternativamente, se apresentada proposta escrita, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, em seguida faça conclusos.
Ciência à parte autora desta decisão.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
01/07/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/07/2025 09:02
Conclusão para decisão
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01/07/2025 09:01
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ISMAILDE FERREIRA MOURA - Guia 5743645 - R$ 69,79
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30/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ISMAILDE FERREIRA MOURA - Guia 5743644 - R$ 154,68
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30/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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