TJTO - 0000352-02.2022.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000352-02.2022.8.27.2736/TO REQUERENTE: MARIA JOSE OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): VINÍCIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB TO08735A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Manifestação de Feito à Ordem (evento 113) apresentada pelo MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO, na qual se requer, essencialmente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores executados, com discriminação do montante devido a título de contribuição previdenciária ao PREVIPONTE, bem como a citação deste último como terceiro interessado no feito.
Em evento 123, a requerente apresentou manifestação. É o breve relato.
Decido.
O pedido do Município revela-se inoportuno na presente fase processual, porquanto a apuração e a dedução das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas remuneratórias, se cabíveis, devem ocorrer no momento do pagamento do crédito judicial, nos moldes do disposto no art. 6º da Portaria nº 642/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, vejamos: “Cabe às Escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, com observância rigorosa das hipóteses, prazos e obrigações previstos na legislação aplicável, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais, quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários.” Dessa forma, a inclusão discriminada das contribuições previdenciárias nos cálculos de liquidação não constitui requisito necessário para a expedição do precatório ou da RPV, uma vez que as retenções legais serão providenciadas pela unidade judiciária (CEPEX) no momento oportuno, ou seja, na fase de pagamento.
Ademais, a citação do PREVIPONTE como terceiro interessado também não se mostra necessária, porquanto a responsabilidade pelo repasse da contribuição previdenciária é do próprio ente devedor, e não há, até o momento, controvérsia que justifique sua intervenção no feito.
Diante disso, acolho a manifestação da parte requerente e: a) Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores com discriminação da contribuição previdenciária; b) Indefiro o pedido de citação do PREVIPONTE como terceiro interessado; c) Determino o prosseguimento do feito, com a expedição do competente precatório ou RPV com base nos cálculos já homologados (eventos 68 e 83), ressalvando que as retenções previdenciárias e fiscais deverão ser providenciadas, quando cabíveis, no momento do pagamento, nos termos do art. 6º da Portaria nº 642/2018 do TJTO.
Após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de RPV/Precatório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:25
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 13:12
Conclusão para decisão
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25/07/2025 07:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 11:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 11:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 11:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2025 09:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000352-02.2022.8.27.2736/TO REQUERENTE: MARIA JOSE OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): VINÍCIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB TO08735A) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, conforme dispõe o CPC, artigos 9º e 10, Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos sobre a petição apresentada no evento 27.
Após, volva-me o processo para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:05
Despacho - Mero expediente
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20/05/2025 12:21
Conclusão para decisão
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20/05/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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25/04/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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20/03/2025 14:45
Protocolizada Petição
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20/03/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 08:45
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 21:24
Conclusão para decisão
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10/12/2024 21:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/12/2024 17:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00166980520238272700/TJTO
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06/06/2024 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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14/05/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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08/05/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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10/04/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2024 22:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/04/2024 13:20
Conclusão para decisão
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29/01/2024 15:57
Decisão - Outras Decisões
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17/01/2024 14:54
Conclusão para decisão
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05/12/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 85 Número: 00166980520238272700/TJTO
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09/11/2023 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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06/11/2023 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 14:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
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30/10/2023 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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11/10/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2023 16:57
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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09/10/2023 14:29
Conclusão para decisão
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06/10/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/10/2023 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 16:30
Despacho - Mero expediente
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05/09/2023 14:08
Conclusão para decisão
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05/09/2023 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/08/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2023 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/07/2023 18:07
Decisão - Outras Decisões
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06/07/2023 17:38
Conclusão para decisão
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06/07/2023 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/07/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2023 17:09
Decisão - Outras Decisões
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18/05/2023 14:36
Conclusão para decisão
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18/05/2023 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/04/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 13:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/04/2023 16:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/02/2023 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2023 15:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/02/2023 15:37
Decisão - Outras Decisões
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28/02/2023 10:24
Conclusão para decisão
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28/02/2023 10:24
Processo Reativado
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28/02/2023 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/02/2023 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
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17/02/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 15:46
Lavrada Certidão
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16/02/2023 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/02/2023 17:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
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15/02/2023 17:31
Lavrada Certidão
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15/02/2023 17:30
Baixa Definitiva
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15/02/2023 17:30
Lavrada Certidão
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15/02/2023 17:29
Trânsito em Julgado
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31/01/2023 18:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00069273720228272700/TJTO
-
05/12/2022 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/11/2022 09:02
Publicação da Sentença
-
25/11/2022 13:14
Lavrada Certidão
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24/11/2022 13:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00069273720228272700/TJTO
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23/11/2022 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/11/2022 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/10/2022 09:34
Conclusão para julgamento
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18/10/2022 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2022 13:29
Alterada a parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO - REVEL
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30/09/2022 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2022 09:50
Decisão - Decretação de revelia
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29/09/2022 21:37
Conclusão para decisão
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29/09/2022 21:36
Lavrada Certidão
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10/08/2022 17:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2022 15:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: WILLYS AIRES PIMENTA (por substituição em 10/08/2022 13:34:11)
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27/07/2022 15:42
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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27/07/2022 14:42
Decisão - Outras Decisões
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26/07/2022 14:57
Conclusão para decisão
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27/06/2022 08:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2022 15:45
Decisão - Outras Decisões
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13/06/2022 16:46
Conclusão para decisão
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10/06/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 00069273720228272700/TJTO
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2022 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2022 09:33
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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11/05/2022 12:44
Conclusão para decisão
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11/05/2022 12:43
Processo Corretamente Autuado
-
10/05/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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