TJTO - 0025679-96.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0025679-96.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ELIAS PINHEIRO NOLÊTOADVOGADO(A): PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB TO012201)ADVOGADO(A): JHONATHAN RODRIGUES BORGES (OAB TO009159) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
26/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:16
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
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21/08/2025 13:15
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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21/08/2025 11:08
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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19/08/2025 14:04
Protocolizada Petição
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06/08/2025 14:01
Juntada - Certidão
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06/08/2025 14:00
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 11:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0025679-96.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: ELIAS PINHEIRO NOLÊTO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB TO012201)ADVOGADO(A): JHONATHAN RODRIGUES BORGES (OAB TO009159) EMENTA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURA POLICIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Palmas/TO, que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito causado por viatura da Polícia Militar.
O recorrente, Estado do Tocantins, não impugna a condenação pelos danos materiais, mas sustenta inexistência de dano moral.
O recorrido pugna pela manutenção da sentença, destacando sua condição de idoso e a privação de seu único meio de transporte.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se o acidente de trânsito causado por viatura policial configura, além de danos materiais, abalo moral indenizável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O acidente foi provocado por veículo oficial que colidiu na traseira do automóvel da parte autora, o qual estava parado diante de faixa de pedestres.
A situação ultrapassa o mero dissabor cotidiano, considerando os transtornos causados a pessoa idosa e aposentada, privada de seu único meio de locomoção.4.
A responsabilidade objetiva do Estado está prevista no art. 37, § 6º, da CF/1988.
A indenização por danos morais se justifica diante do impacto emocional gerado pela conduta de agente público, conforme precedentes dos Juizados Especiais.5.
O valor arbitrado (R$ 3.000,00) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo mantido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso inominado não provido.Tese de julgamento:“1.
A colisão causada por viatura policial em veículo parado configura responsabilidade objetiva do Estado. 2.
O dano moral é caracterizado quando o evento ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente quando afeta pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; Lei nº 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível 0011800-61.2020.8.27.2729, Rel.
José Ribamar Mendes Júnior, 2ª Turma Recursal, j. 21/11/2022.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença proferida, inclusive quanto à condenação por danos morais.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 13:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 150
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30/05/2025 17:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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24/04/2025 14:41
Conclusão para despacho
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24/04/2025 14:40
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 14:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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24/04/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/03/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/03/2025 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/03/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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27/02/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/02/2025 17:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/02/2025 11:47
Conclusão para julgamento
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22/01/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/01/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/01/2025 08:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 18:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/11/2024 11:13
Conclusão para julgamento
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26/11/2024 12:35
Protocolizada Petição
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19/11/2024 17:22
Despacho - Mero expediente
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19/11/2024 17:22
Publicação de Ata
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19/11/2024 17:19
Audiência - de Instrução - realizada - Local 5º Juizado Especial de Palmas - 19/11/2024 14:30. Refer. Evento 28
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19/11/2024 12:48
Conclusão para despacho
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07/11/2024 18:49
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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06/11/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/11/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/10/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/10/2024 19:30
Decisão - Outras Decisões
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24/10/2024 14:19
Audiência - de Instrução - designada - Local 5º Juizado Especial de Palmas - 19/11/2024 14:30
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24/09/2024 12:19
Conclusão para despacho
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17/09/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 21:51
Protocolizada Petição
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13/08/2024 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 21:02
Despacho - Determinação de Citação
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08/07/2024 14:29
Conclusão para despacho
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04/07/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 20:41
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/06/2024 13:29
Conclusão para despacho
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26/06/2024 13:29
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2024 13:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2024 16:16
Protocolizada Petição
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24/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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