TJTO - 0001930-73.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001930-73.2025.8.27.2710/TO AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei n.º 4.240/2023, não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
28/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 00:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 11:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 11:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 11:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 11:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 09:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 09:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 09:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 09:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001930-73.2025.8.27.2710/TOAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225)DESPACHO/DECISÃOComprovada a mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária e nos termos do art. 3º do Decreto Lei n. 911/1969, com redação dada pela Lei n. 13.043/2014, DEVE A LIMINAR SER DEFERIDA.
Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, bem como no mesmo mandado cite-se a parte demandada, com a advertência de que dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar resposta escrita à pretensão, contados da execução da liminar, nos termos do §3º do referido dispositivo, porém um prazo menor de apenas 05 (cinco) dias corridos para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§2º). -
01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:22
Decisão - Concessão - Liminar
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26/06/2025 12:12
Conclusão para decisão
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26/06/2025 12:12
Lavrada Certidão
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25/06/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 03:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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04/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5720773, Subguia 102812 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.013,11
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04/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5720774, Subguia 102692 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 464,30
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03/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 09:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5720774, Subguia 5509101
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02/06/2025 09:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5720773, Subguia 5509100
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02/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:08
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 15:00
Conclusão para despacho
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29/05/2025 15:00
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 5720774 - R$ 464,30
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29/05/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 5720773 - R$ 1.013,11
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29/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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