TJTO - 0008777-78.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
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20/08/2025 13:37
Conclusão para despacho
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20/08/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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19/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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18/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008777-78.2023.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMREQUERENTE: TEREZA CRISTINA COSTA ZONTAADVOGADO(A): STEPHANIE LINS DE SOUZA SANTOS (OAB TO010582)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 129 - 15/08/2025 - Protocolizada Petição IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/08/2025 20:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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17/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 21:05
Protocolizada Petição
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14/08/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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01/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008777-78.2023.8.27.2737/TO REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/AADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA de evento 115, pois preenchidos os requisitos dos artigos 513 e seguintes, CPC. 1.
INTIME-SE a parte devedora: 1.1 Na pessoa de seu advogado, se habilitado no sistema e-Proc; 1.2 Se assistido pela Defensoria Pública ou não possuindo advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento; 1.3 Se citado na forma do art. 256, CPC - por edital -, tiver sido revel na fase de conhecimento, a intimação deverá ser feita por edital (art. 513, § 2º e incisos, CPC), 1.4 Se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC) a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 1.5 PARA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor do débito, conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput, CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
31/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:57
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 22:14
Protocolizada Petição
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26/07/2025 00:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
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09/07/2025 18:41
Conclusão para despacho
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08/07/2025 22:31
Protocolizada Petição
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04/07/2025 11:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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04/07/2025 11:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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03/07/2025 09:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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03/07/2025 09:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008777-78.2023.8.27.2737/TO REQUERENTE: TEREZA CRISTINA COSTA ZONTAADVOGADO(A): STEPHANIE LINS DE SOUZA SANTOS (OAB TO010582)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702)REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/AADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por TEREZA CRISTINA COSTA ZONTA em face de BRADESCO SAUDE S/A.
Houve sentença no evento 65.
A parte exequente apresentou cumprimento de sentença no evento 92.
Intimada à executada manifestou no evento 97 juntando o comprovante de pagamento no valor de R$ 8.934,65 (oito mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
A parte exequente manifestou no evento 100 requerendo a intimação da executada para que junte nos autos documento que comprovasse os valores adotados para casos análogos aos procedimentos realizados na exequente/autora.
Intimado o executado permaneceu inerte, evento 106.
A exequente manifestou no evento 108 requerendo que seja determinada a liquidação da sentença com base nos valores efetivamente pagos pela parte autora, corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais, bem como a condenação da requerida as custas processuais e honorários adicionais. É o relatório.
Decido.
A sentença proferida nos autos condenou a parte requerida ao reembolso das despesas médicas efetuadas pela autora, limitado ao montante que seria pago, em caso análogo, ao estabelecimento/profissional credenciado, sendo tal valor apurado em liquidação de sentença, com observância da tabela adotada pela operadora.
Intimada para apresentar documentação que demonstrasse os valores usualmente pagos em casos análogos, conforme determinado na sentença, a parte requerida permaneceu inerte, não trazendo aos autos os documentos solicitados.
Diante da inércia da parte executada, entendo que se mostra inviável a apuração do montante com base na tabela da operadora, já que esta, detentora das informações, não colaborou com o cumprimento da decisão judicial, frustrando a apuração do valor exato a ser reembolsado segundo os critérios fixados na sentença.
DISPOSITIVO Assim, acolho parcialmente a manifestação da exequente (evento 108), para determinar que a liquidação da sentença se faça com base nos valores efetivamente pagos pela autora, tendo em vista a ausência de elementos que permitam aferir o valor que seria devido nos moldes da rede credenciada.
Condeno a parte executada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da obrigação, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, diante do descumprimento da determinação judicial.
Deixo de acolher, o pedido de condenação da requerida em custas e honorários advocatícios adicionais, por não se verificar, neste momento, prática abusiva ou conduta que justifique a majoração da verba honorária prevista na sentença.
Intime-se as partes da presente decisão. Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema. Jordan Jardim Juiz de Direito -
01/07/2025 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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01/07/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/07/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:47
Decisão - Outras Decisões
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27/03/2025 20:25
Protocolizada Petição
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27/03/2025 13:37
Conclusão para despacho
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27/03/2025 08:57
Protocolizada Petição
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27/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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05/03/2025 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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28/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:07
Despacho - Mero expediente
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24/01/2025 12:51
Conclusão para despacho
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24/01/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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19/12/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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16/12/2024 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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16/12/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:48
Protocolizada Petição
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02/12/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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29/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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19/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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30/10/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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30/10/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/10/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:15
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR1ECIV Número: 00087777820238272737/TJTO
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29/07/2024 17:00
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPOR1ECIV -> TJTO
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29/07/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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20/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/07/2024 14:56
Protocolizada Petição
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18/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2024 15:55
Protocolizada Petição
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12/07/2024 15:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5503092, Subguia 34364 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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11/07/2024 08:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5503092, Subguia 5414325
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28/06/2024 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2024 18:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5503092, Subguia 5414325
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27/06/2024 18:26
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BRADESCO SAÚDE S/A - Guia 5503092 - R$ 96,00
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27/06/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/06/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2024 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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25/06/2024 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
20/02/2024 14:59
Conclusão para julgamento
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08/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2024 19:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00121511920238272700/TJTO
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06/01/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/12/2023 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/12/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/12/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/12/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/12/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 09:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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07/12/2023 09:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 07/12/2023 09:00. Refer. Evento 20
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06/12/2023 15:50
Protocolizada Petição
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29/11/2023 13:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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09/11/2023 13:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00117987620238272700/TJTO
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08/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
01/11/2023 11:37
Protocolizada Petição
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31/10/2023 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
27/10/2023 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/10/2023 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2023 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/10/2023 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/10/2023 10:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
26/10/2023 10:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 07/12/2023 09:00
-
23/10/2023 16:51
Protocolizada Petição
-
16/10/2023 17:54
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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16/10/2023 15:50
Despacho - Mero expediente
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02/10/2023 11:52
Conclusão para despacho
-
29/09/2023 16:49
Protocolizada Petição
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11/09/2023 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00121511920238272700/TJTO
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06/09/2023 16:34
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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04/09/2023 15:52
Conclusão para despacho
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04/09/2023 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00117987620238272700/TJTO
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31/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:23
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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22/08/2023 11:58
Conclusão para despacho
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22/08/2023 11:58
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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Processo nº 0006737-89.2024.8.27.2737
Moises Marques de Andrade
Estado do Tocantins
Advogado: Maristella Lorrane Pereira de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2024 00:13