TJTO - 0009770-83.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009770-83.2024.8.27.2706/TO AUTOR: RUFINO REGO DA SILVAADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para apontar de maneira sucinta os pontos controvertidos, bem como indicar motivadamente quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Prazo 15 dias.
Transcorrido o prazo, o processo será devidamente saneado. -
31/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:42
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 11:37
Protocolizada Petição
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14/07/2025 13:20
Conclusão para decisão
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12/07/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/07/2025 11:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/07/2025 11:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009770-83.2024.8.27.2706/TO AUTOR: RUFINO REGO DA SILVAADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CHAVE DO PROCESSO: 337249234624 FINALIDADE: CITAÇÃO de BANCO PAN S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 59.***.***/0001-13, com sede na Avenida Paulista, nº 1.374, Bela Vista, São Paulo/SP, Cep. nº 01.310-100. 1.
RECEBO a inicial. 2.
De início, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADA em caso de impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. 3. Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC). 4. O pedido de inversão do ônus da prova, será apreciado na fase de saneamento, conforme artigo 9º e 10º do CPC. 5. DEIXO de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC.
Podendo as partes manifestarem interesse em sua realização após a réplica ou em qualquer tempo. 6. CITE-SE a parte requerida dos termos da inicial e observados todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341). 7. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 8. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda. 8.1. Uma vez manifestado o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato. 9.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO. 9.1 . CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente;c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 10.
De outro modo, havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença. 11.
Cite-se no endereço apresentado na petição inicial. 12.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
01/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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01/07/2025 10:47
Audiência - de Instrução - não-realizada - meio eletrônico
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30/06/2025 11:18
Protocolizada Petição
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30/06/2025 10:46
Juntada - Informações
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24/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 17:13
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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12/05/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/05/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/05/2025 17:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 01/07/2025 10:30
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23/04/2025 14:29
Juntada - Certidão
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21/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 13:08
Protocolizada Petição
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22/11/2024 02:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/11/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:30
Juntada - Certidão
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13/09/2024 14:27
Juntada - Certidão
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11/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2024 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/05/2024 15:50
Conclusão para despacho
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09/05/2024 15:50
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2024 15:49
Lavrada Certidão
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09/05/2024 15:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Defeito, nulidade ou anulação - Para: Empréstimo consignado
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08/05/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RUFINO REGO DA SILVA - Guia 5465693 - R$ 117,20
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08/05/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RUFINO REGO DA SILVA - Guia 5465692 - R$ 180,80
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08/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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